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Prefeitura Municipal de Campinápolis

PORTARIA Nº 648 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2025.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação correlata, especialmente o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2025, que constituiu Comissão Process ante para apuração de responsabilidade funcional por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

CONSIDERANDO que o prazo regulamentar para Conclusão do PAD se encontra expirado ou em vias de expirar, sendo necessária a sua prorrogação por igual período, nos termos da legislação aplicável;

CONSIDERANDO o disposto no art. 152 da Lei Federal nº 8.112/1990, aplicada subsidiariamente, que admite a prorrogação do prazo do PAD por ato motivado da autoridade competente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 154 da Lei Complementar Municipal nº 01/1993, que admite a prorrogação do prazo do PAD por ato motivado da autoridade competente;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e a necessidade de convalidar os atos praticados pela comissão após o prazo originalmente fixado, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 425 do dia 03 de junho de 2025.

Art. 2º Art. 2º Esta portaria produz efeitos retroativos a partir da data de 06/10/2025, de acordo com a publicação no diário oficial dos municípios (AMM) do dia 14/08/2025, convalidando os atos processuais eventualmente praticados pela Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Jeovan Faria

Prefeito Municipal