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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.706/2025, de 15 de setembro de 2025

Altera a Lei 1.002 de 13 de outubro de 2014.

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber ELA aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterada a redação dos §§lº e 2º e do caput do art. 1º da Lei n° 1.002/2014 que passarão a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Nos shows musicais de cantores ou grupos nacionais, bem como em eventos culturais realizados pelo Município de Diamantino, fica assegurado, na abertura ou encerramento dos espetáculos, espaço paia apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.

§1º O Poder Executivo reservará percentual mínimo sobre os valores destinados ao custeio dos eventos mencionados no caput deste artigo para a contratação de artistas locais.

§ 2º Os músicos, cantores ou grupos musicais locais que utilizarem o espaço paia apresentação na abertura ou no encerramento dos shows musicais de cantores ou grupos nacionais realizados no Município de Diamantino serão remunerados. ”

Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do art. 2º e §1° da Lei n° 1.002/2014, que passarão a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. É de competência da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promover a organização e adotar as providências relativas à apresentação dos artistas locais.

Parágrafo único. As apresentações dos cantores e/ou grupos musicais locais, deverão acontecer em sistema de rodízio, visando atender a todos de forma igualitária, preferencialmente, mediante o procedimento de credenciamento, nos termos da Lei 14.133/2021.

Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do art. 4º da Lei n° 1.002/2014, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 4º. Os cantores e/ou grupos musicais locais interessados, deverão requerer o espaço para apresentação junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. ”

Art. 4º. Ficam revogados os artigos 3º e 6º da Lei 1.002/2014.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Diamantino 15 de setembro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal