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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.707/2025, de 15 de setembro de 2025

Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.573/2023 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela apresentou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam inclusos os §§5º, 6º e 7º ao art. 8º da Lei 1.573/2023 que passará a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º (...)

§5º A comprovação de adesão a plano de saúde poderá ser feita mediante a apresentação de ficha financeira emitida em nome de pessoa jurídica, desde que o beneficiário seja sócio e o documento especifique seu nome e o valor individual pago.

§6º Quando o beneficiário for dependente em plano de saúde de natureza familiar, a comprovação da despesa para fins de prestação de contas do auxílio saúde poderá ser feita por meio de ficha financeira emitida pela operadora, desde que especifique o nome do beneficiário e o valor individual pago.

§7º Quando o vencimento do plano de saúde coincidir com a data de apresentação do relatório declaratório de fato gerador, a ficha financeira expedido pela operadora poderá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis após a referida data.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 15 de setembro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal