TERMO ADITIVO Nº 001/2025 - CONTRATO - N° 405/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 405/2025 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ANDREIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, denominado(a) contratado(a), no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, para exercer suas funções na Escola Municipal União.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância;
Considerando Memorando 30.293/2025 a referida prorrogação se justifica para atendimento as necessidades temporárias, a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 13/09/2025, com termo final alterado para 31/12/2025.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 13 de setembro de 2025.
Andreiane Pereira de Oliveira Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres