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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

LEI ORDINÁRIA Nº 1.997 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Autor: Vereador Elton César Marques de Queiroz

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal de Prevenção às Queimaduras.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia Municipal de Prevenção às Queimaduras”, a ser comemorado anualmente no dia 06 de junho.

Art. 2º No dia Municipal de prevenção às queimaduras poderão ser realizados pelas Escolas públicas e privadas do Município, eventos de conscientização e prevenção através de debates, palestras e outros instrumentos de divulgação.

Art. 3º No caso de o dia 06 de junho ser sábado, domingo ou feriado, o programa será realizado no primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 09 de outubro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito