INSTRUÇÃO NORMATIVA SLE Nº 02, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 – Versão 1.0
Órgão Central: Secretaria Legislativa – Sistema de Serviços Legislativos - SSL
Unidade responsável: Departamento de Áudio e Vídeo - DAV
Disciplina as atividades e procedimentos operacionais do Departamento de Áudio e Vídeo da Câmara Municipal de Cáceres – MT.
TÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar as atribuições, fluxos de trabalho e responsabilidades do Departamento de Áudio e Vídeo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, visando assegurar a publicidade, transparência, organização e eficiência dos serviços prestados.
Parágrafo único. O processo disciplinado nesta Instrução tem início com a solicitação de uso do Plenário ou de serviços de áudio e vídeo e se encerra com a publicação da ata correspondente e o arquivamento definitivo das gravações em meio digital.
TÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução aplica-se ao Departamento de Áudio e Vídeo, à Secretaria Legislativa, à Assessoria Técnica Parlamentar, à Comunicação Institucional, à Tecnologia da Informação, aos Gabinetes Parlamentares e aos Serviços Gerais, no planejamento, execução, apoio, registro, transmissão, publicação e arquivamento das atividades legislativas, administrativas e institucionais promovidas ou autorizadas pela Câmara Municipal.
TÍTULO III – DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I – Evento institucional: toda atividade oficial da Câmara Municipal, de natureza legislativa, administrativa ou representativa, autorizada pela Presidência;
II – Sessão solene: evento protocolar com finalidade de homenagens, celebrações ou entrega de honrarias;
III – Transmissão ao vivo: difusão em tempo real de eventos oficiais pelos canais institucionais de comunicação;
IV – Serviço de copa: apoio logístico de alimentação e bebidas, quando autorizado para eventos institucionais;
V – Ata: documento oficial que registra os atos e decisões ocorridos em sessão ou evento da Câmara Municipal.
TÍTULO IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4º A presente Instrução Normativa fundamenta-se nas seguintes normas:
I – Lei Orgânica do Município de Cáceres;
II – Regimento Interno da Câmara Municipal;
III – Resolução nº 06/2023, que institui o Sistema de Controle Interno;
IV – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
V – Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
VI – Demais normas internas da Câmara Municipal aplicáveis.
TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO
Art. 5º Compete ao Departamento de Áudio e Vídeo:
I – Registrar em áudio e/ou vídeo todas as sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais promovidos ou autorizados pela Presidência da Câmara, conforme o solicitado;
II – Realizar a transmissão ao vivo de sessões e eventos institucionais, desde que autorizados pela Presidência, vedada a transmissão de eventos não oficiais ou de natureza partidária;
III – Garantir a qualidade técnica dos serviços de captação, gravação, edição e arquivamento dos conteúdos audiovisuais;
IV – Prestar suporte técnico durante as sessões e eventos presenciais ou híbridos;
V – Manter base de dados audiovisual organizada por data, tipo de evento e natureza do conteúdo, em conformidade com as normas de transparência e a Lei de Acesso à Informação;
VI – Atender às solicitações de mídias (áudio/vídeo) exclusivamente mediante autorização prévia e expressa da Presidência da Câmara, com posterior encaminhamento ao setor competente;
VII – Colaborar com os setores de Comunicação Institucional e Assessoria Legislativa na produção de conteúdo informativo, quando solicitado;
VIII – Elaborar as atas das Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes.
TÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º A distribuição das responsabilidades, unidades executoras e pontos de controle em cada etapa do fluxo operacional deve obedecer rigorosamente ao quadro a seguir:
|
Etapa |
Unidade Responsável |
Unidade Executora / Apoio |
Ponto de Controle |
|
Autorização |
Presidência |
- |
Anuência expressa |
|
Agendamento |
Assessoria Técnica Parlamentar |
Gabinetes interessados |
Verificação de disponibilidade |
|
Execução técnica |
Departamento de Áudio e Vídeo |
TI / Comunicação Institucional |
Testes e registros de falhas |
|
Apoio logístico |
Serviços Gerais |
Copa (quando aplicável) |
Escala de apoio |
|
Produção de atas |
Secretaria Legislativa |
Gabinetes |
Conferência e assinatura |
|
Publicação |
Comunicação Institucional |
DAV |
Observância da LAI/LGPD |
|
Arquivamento |
DAV / Secretaria Legislativa |
- |
Indexação e guarda digital |
|
Gestão de desconformidades |
Controle Interno + DAV |
Demais setores envolvidos |
Relatório de não conformidade |
TÍTULO VII – DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º O fluxo operacional dos eventos e a aplicação dos respectivos pontos de controle, constante nos Anexos I e II disponíveis ao final desta Instrução Normativa, seguirão, obrigatoriamente, as seguintes etapas sequenciais:
I – Solicitação formal de uso do Plenário ou serviços, dirigida à Presidência.
II – Anuência expressa da Presidência;
III – Agendamento pela Assessoria Técnica Parlamentar;
IV – Execução técnica pelo DAV, com apoio de TI, Comunicação e Serviços Gerais;
V – Realização do evento;
VI – Elaboração e assinatura da ata correspondente;
VII – Publicação nos canais institucionais;
VIII – Arquivamento definitivo em meio digital.
Parágrafo único. Ressalvados os eventos institucionais de urgência expressamente autorizados pela Presidência da Câmara, o horário limite para a conclusão dos demais eventos é estabelecido em 22h00min, em razão da inviabilidade administrativa e da necessidade de zelar pela jornada regular de trabalho dos servidores no dia útil subsequente.
TÍTULO VIII – EMPRÉSTMO DE EQUIPAMENTOSDOS
Art. 8º A solicitação de empréstimo de equipamentos do Departamento de Áudio e Vídeo deverá ser feita via sistema 1Doc e dependerá:
I – De anuência expressa da Presidência da Câmara;
II – De prazo previamente estabelecido, podendo ser reduzido conforme a frequência de utilização do item no órgão.
TÍTULO IX - DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
Art. 9º O responsável pelo Departamento de Áudio e Vídeo deverá:
I – Supervisionar todas as atividades técnicas e administrativas do setor;
II – Zelar pela execução eficiente dos cronogramas de gravações, transmissões e atendimentos;
III – Garantir o sigilo das mídias ainda não autorizadas para divulgação;
IV – Manter atualizados os equipamentos e softwares utilizados;
V – Propor melhorias, aquisições e atualizações à Mesa Diretora, quando necessário.
TÍTULO X - DAS SOLICITAÇÕES DE MÍDIAS AUDIOVISUAIS
Art. 10. As solicitações de cópias ou acesso a mídias de áudio e vídeo referentes a eventos realizados no Plenário da Câmara Municipal são de responsabilidade do Departamento de Áudio e Vídeo e obedecerão ao seguinte fluxo:
I – A solicitação deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, contendo a justificativa, a identificação do solicitante e a especificação do conteúdo desejado (evento, data, tipo de mídia);
II – Somente após a anuência expressa da Presidência, o pedido será encaminhado ao Departamento de Áudio e Vídeo para análise e providências quanto à liberação do material;
III – O setor somente procederá com a disponibilização de mídias após recebimento formal da autorização e dentro dos limites legais de publicidade, resguardo de dados e interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Presidência da Câmara, com apoio da Secretaria Legislativa e da Procuradoria-Geral do Legislativo.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 09 de outubro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ANEXO I
FLUXOGRAMA OPERACIONAL DETALHADO
|
Etapa |
Ação / Documento |
Unidade Responsável |
Ponto de Controle (P.C.) |
Saída |
|
1. INÍCIO |
Solicitação formal de uso do Plenário ou serviços de A/V (via 1Doc). |
Gabinete / Setor Solicitante. |
Gabinete / Setor Solicitante. |
Encaminhamento à Presidência. |
|
2. ANUÊNCIA |
Análise e anuência expressa da Presidência (Art. 7º, II). |
Presidência. |
P.C. 1: Anuência Expressa / Cumprimento do Art. 7º, II. |
Autorização formalizada. |
|
3. AGENDAMENTO |
Verificação de disponibilidade de agenda, espaço e recursos. Agendamento formal. |
Assessoria Técnica Parlamentar. |
P.C. 2: Verificação de Disponibilidade. |
Agenda institucional atualizada. |
|
4. PREPARAÇÃO |
Elaboração de Ordem de Serviço (OS) e Checklists. Escala de equipe técnica. |
DAV (Departamento de Áudio e Vídeo). |
P.C. 3: Checklist Operacional Preenchido (Anexo II). |
Ordem de Serviço emitida e equipamentos testados. |
|
5. EXECUÇÃO TÉCNICA |
Captação, gravação e transmissão (Art. 7º, IV). Suporte logístico (Serviços Gerais/Copa). |
DAV / TI / Comunicação Institucional. |
P.C. 4: Testes e Registros de Falhas. |
Gravação integral do evento. |
|
6. EVENTO / ATA |
Realização do evento (Art. 7º, V). Elaboração da minuta de Ata (Art. 7º, VI). |
Secretaria Legislativa / Gabinetes |
P.C. 5: Conferência e Assinatura da Ata. |
Ata oficial assinada. |
|
7. PUBLICIDADE |
Publicação da Ata e do conteúdo audiovisual (Art. 7º, VII). |
Comunicação Institucional. |
P.C. 6: Observância da LAI/LGPD (Verificação de dados pessoais sensíveis). |
Material disponível nos canais institucionais. |
|
8. ARQUIVAMENTO |
Indexação e guarda definitivos das mídias brutas e do documento final. |
DAV / Secretaria Legislativa. |
P.C. 7: Indexação e Guarda Digital. |
Processo encerrado. |
|
(PARALELO) GESTÃO DE DESCONFORMIDADES |
Relatório em caso de falhas ou não conformidade. |
Controle Interno + DAV. |
Relatório de Não Conformidade. |
Ações corretivas aplicadas. |
ANEXO II
CHECKLIST DE PRÉ-EXECUÇÃO E CONFORMIDADE
|
Item |
Descrição do Requisito |
Setor Responsável |
Status (OK / Não Aplica / Pendente) |
|
REQUISITOS LEGAIS E DOCUMENTAIS |
|||
|
1.1 |
Existe Pedido Formal (via 1Doc) do evento? |
Solicitante |
|
|
1.2 |
Há Anuência Expressa da Presidência? (P.C. 1) |
Presidência |
|
|
1.3 |
O evento está devidamente registrado na Agenda Institucional? |
Assessoria Técnica Parlamentar |
|
|
1.4 |
Há escala de servidores técnicos e de apoio para o evento? |
DAV / Serviços Gerais |
|
|
1.5 |
O evento segue as diretrizes de publicidade (LAI)? |
Comunicação Institucional |
|
|
1.6 |
Foi verificada a necessidade de tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (LGPD)? |
DAV / Procuradoria |
|
|
1.7 |
Foi emitida a Ordem de Serviço (OS)? |
DAV |
|
|
REQUISITOS TÉCNICOS E LOGÍSTICOS |
|||
|
2.1 |
Disponibilidade do Plenário confirmada? (P.C. 2) |
Assessoria Técnica Parlamentar |
|
|
2.2 |
Os equipamentos de captação (câmeras/microfones) foram testados e estão funcionais? |
DAV |
|
|
2.3 |
Os sistemas de Transmissão ao Vivo estão configurados e testados? (P.C. 3) |
TI / DAV |
|
|
2.4 |
Há suporte de TI (Tecnologia da Informação) previsto? |
TI |
|
|
2.5 |
O Apoio Logístico (Serviços Gerais/Copa) foi notificado e escalado? |
Serviços Gerais |
|
|
2.6 |
Foi verificado o espaço de armazenamento digital para a gravação (Acervo)? |
DAV |
|
|
PÓS-EVENTO E ARQUIVAMENTO |
|||
|
3.1 |
A gravação foi concluída e armazenada em backup inicial? |
DAV |
|
|
3.2 |
A Ata foi elaborada e assinada? (P.C. 5) |
Secretaria Legislativa |
|
|
3.3 |
O conteúdo (gravação e Ata) foi publicado nos canais institucionais? (P.C. 6) |
Comunicação Institucional |
|
|
3.4 |
O conteúdo foi indexado e arquivado definitivamente (guarda digital)? (P.C. 7) |
DAV / Secretaria Legislativa |