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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 142/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada para implementação e operacionalização na prestação de serviços de apoio diagnóstico através da realização de exames laboratoriais visando atender os usuários do SUS, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, DIOGO S. RIBEIRO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 51.881.752/0001-40, estabelecida na R. Independência, n° 693, Bairro Setor Sul II, em Barra do Garças - MT, CEP nº 78.600-116, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Diogo Silva Ribeiro, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de Preços, das propostas vencedoras (conforme itens descritos abaixo) visando atender as necessidades da Administração Municipal do Município de Barra do Garças, tudo em conformidade com as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços do Processo Administrativo nº 098/2025, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.

CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua primeira publicação, poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a sua vantajosidade, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21.

Parágrafo Primeiro. A presente Ata estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados na Classificação Funcional Programática do Processo Licitatório nº 098/2025, indicadas por cada secretaria(s) demandante(s) mencionada(s) abaixo:

· SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1 O valor global da contratação da presente Ata de Registro de Preços, ofertado pela empresa acima classificada com o menor preço, perfazendo o total de R$ 2.921.000,00 (dois milhões novecentos e vinte e um mil reais), os preços unitários, as quantidades, por fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata.

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Valor Unitário

Total

3632

tgp-alt-transaminase glutamico piruvica (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

7000,00

4,00

28.000,00

55897

alfa 1 glicoproteina acida (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

1,90

950,00

55915

complemento c3 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

1,95

390,00

55938

insulina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

2,57

385,50

55956

testosterona (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

4,01

802,00

56556

parasitologia mif tres amostras (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

3,00

900,00

75002

liquido pericardico (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,00

600,00

75040

toxoplasmose igm

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

6,00

9.000,00

75065

vitamina c (acido ascorbico) (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

12,00

2.400,00

75080

complemento c4 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,30

460,00

75107

dengue anticorpos igg/igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

6000,00

14,00

84.000,00

75127

ferro (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

3,00

900,00

75165

ifluenza h1n1 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

13,00

1.950,00

75208

tgo-ast-trasaminase glutamico oxalacetica (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

7000,00

4,00

28.000,00

75325

colesterol total (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

3,50

5.250,00

75334

eritrograma (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,00

400,00

75368

vitamina b12 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

5,00

2.500,00

75397

anti-cardiolipina igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

2,05

1.025,00

75417

calcio (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

10000,00

5,50

55.000,00

75435

cloro (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

2,50

3.750,00

75436

coagulo retracao (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

2,50

750,00

75439

colpocitologia (servicos de exames)

KIT

SERVIÇO

200,00

14,00

2.800,00

75442

coombs direto (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

4,94

988,00

75443

coombs indireto (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

5,17

1.034,00

75444

coprocultura (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

10,00

2.000,00

75445

cortisol 8:00 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,23

446,00

75446

cortisol u 24h (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,23

446,00

75449

covid antigeno pcr (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

10,00

15.000,00

75451

clearance da creatinina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,50

500,00

75452

creatinina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

18000,00

5,50

99.000,00

75454

cultura para fungos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

7,00

3.500,00

75455

curva glicemica diabetes mellitus (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

5,50

1.100,00

75459

dhl (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

2500,00

2,50

6.250,00

75460

dimeros d (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

2800,00

22,00

61.600,00

75461

dismorfismo eritrocitario - urina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,50

500,00

75464

ELETROSFERA DE HEMOGLOBINAS (SERVICOS DE EXAMES)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

9,00

1.800,00

75465

eletrosfera de proteinas sericas (servicos de exames)

KIT

SERVIÇO

200,00

3,3700

674,00

75468

estradiol e2 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

1,50

300,00

75471

falcizacao (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

5,50

1.100,00

75472

fan hep-2 ifi (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,40

680,00

75473

fator reumatode (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

2,00

1.000,00

75474

fenitoina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

6,34

634,00

75475

fenobarbital (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

7,32

732,00

75476

ferritina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

3000,00

3,5000

10.500,00

75478

fibrinogenio (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

3,50

1.750,00

75479

fosfatase alcalina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1000,00

5,00

5.000,00

75480

fosforo u 24h (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

1,50

450,00

75481

fosforo (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

3,50

1.750,00

75482

fsh hormonio foliculo estimulante (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

1,90

950,00

75483

fta-abs igg (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

2,90

290,00

75484

fta-abs igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

2,90

290,00

75485

fungos pesquisa diversos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

2,00

200,00

75486

g6pd-glicose 6 fosfato desidrog (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

6,20

625,00

75488

gasometria (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

22000,00

25,00

550.000,00

75490

glicemia de jejum (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1800,00

3,50

6.300,00

75492

helicobacter pylori igg (servicos de exames)

KIT

SERVIÇO

100,00

2,50

250,00

75493

helicobacter pylori igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

2,50

250,00

75497

hemocultura automatizada (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

2000,00

32,00

64.000,00

75498

hemoglobina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

6,00

900,00

75499

hemoglobina a1c (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

2,00

300,00

75500

hemograma completo (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

40000,00

7,99

319.600,00

75501

hemossedimentacao (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

600,00

2,00

1.200,00

75506

hepatite b: anti-hbe eie (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

2,3100

346,50

75518

htlv i/ii (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

5,50

1.100,00

75519

ige especifica para todos os tipos de exame alergicos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

5,500

1.100,00

75520

ige multiplo para todos os tipos de exame alergicos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

4,50

900,00

75528

leucograma (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,00

400,00

75529

lh hormonio luteotrofico (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

1,78

356,00

75530

linfocitos, cd3, cd4, cd8, cd9 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

7,00

1.400,00

75531

lipase (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,50

500,00

75532

lipidograma - perfil lipidico (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

800,00

9,00

7.200,00

75536

liquido sinovial (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,00

600,00

75537

liquor rotina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

3,00

900,00

75538

litio (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

3,50

1.050,00

75541

microalbuminuria amostra isolada u (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

3,69

553,50

75546

parvovirus igg/igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

5,05

1.010,00

75548

potassio (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

15000,00

5,50

82.500,00

75552

progesterona (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

1,72

258,00

75553

prolactina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

1,26

189,00

75557

proteinuria de 24 horas (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

350,00

2,00

700,00

75558

prova do laco (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

350,00

2,00

700,00

75559

psa livre/total (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

13,00

2.600,00

75560

psa-antigeno prostatico especifico (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

13,00

6.500,00

75561

pth (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

4,37

655,50

75562

reticulocitos contagem (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

2,00

300,00

75563

rubeola igg (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

4,50

1.350,00

75564

rubeola igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

4,50

1.350,00

75565

sangue oculto pesquisa (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

2,00

300,00

75566

sarampo eie igg (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

5,50

825,00

75568

serotonina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

2,10

315,00

75569

sdhea (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

2,57

385,50

75570

shbg (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

3,50

525,00

75571

sodio (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

15000,00

5,50

82.500,00

75572

t3 livre (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

1,50

300,00

75573

t3 tri iodotironina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

1,50

300,00

75574

t4 livre (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

2,00

3.000,00

75575

t4 - tiroxina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1000,00

5,00

5.000,00

75576

tempo de coagulacao (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

3,00

450,00

75577

tempo de protrombina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

5000,00

5,00

25.000,00

75578

tempo de sangramento duke (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

2,00

300,00

75580

teste do pezinho master (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

88,46

17.692,00

75582

testosterona livre calculad (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

5,00

750,00

75583

tireoglobulina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

7,72

1.158,00

75584

toxoplasmose igg (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

6,00

9.000,00

75588

indice de saturacao da transferrina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

2,500

375,00

75589

triglicerides (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1000,00

5,00

5.000,00

75593

trypanosona cruzi igg/igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,50

700,00

75594

trypanosona cruzi ha (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,68

736,00

75595

tsh - hormonio tireoestimulante (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

5,00

7.500,00

75601

vdrl (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

3000,00

5,00

15.000,00

75602

vitamina a (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

12,00

2.400,00

75606

vitamina d3 25 hidroxi vitamina d (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

5,00

2.500,00

75608

vitamina e (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

15,00

1.500,00

75611

mucoproteina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

1,69

253,50

75612

proteina c reativa (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

20000,00

5,60

112.000,00

75653

acido folico (servicos de exame)

UNIDADE

SERVIÇO

600,0000

3,10

1.860,00

75654

acido latico (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

650,0000

3,40

2.210,00

75655

acido urico (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1200,00

5,00

6.000,00

75656

acido urico u 24h (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

2,50

1.250,00

75657

acido valproico (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

1,60

800,00

75658

acth (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

6,69

3.345,00

75659

ada, adenosina deaminase (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

350,00

1,80

630,00

75660

albumina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

800,00

3,00

2.400,00

75662

amilase (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

2200,00

5,00

11.000,00

75664

anti-ccp (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

4,50

900,00

75665

anti-dna nativo dupla helice (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

6,52

1.304,00

75667

anti-cardiolipina igg (servico de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

2,05

1.025,00

75670

anti-neutrofilo p-anca (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

2,50

750,00

75674

anti/sm (servico de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

5,34

534,00

75675

anti-ssa/ro (servico de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

3,50

350,00

75677

anticoagulante lupico (servico de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

3,50

350,00

75680

baar pesquisa diversos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

2,00

600,00

75681

bacterioscopia diversos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

600,00

2,00

1.200,00

75682

beta hcg quantitativo (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1000,00

13,00

13.000,00

75683

beta hcg test park (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1000,00

2,94

2.940,00

75684

bilirrubinas (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

5000,00

5,00

25.000,00

75686

blastomicose (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

5,00

500,00

75687

brucelose anticorpos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

3,41

341,00

75689

calcio ionico (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1000,00

1,50

1.500,00

75690

capacidade de fixacao do ferro (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

2,06

1.030,00

75691

carbamazepina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,40

480,00

75693

ca 19/9 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

4,50

1.350,00

75694

ca 125 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

4,50

1.350,00

75695

cea, antigeno carcinoembriogenico (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,45

690,00

75696

celulas le (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,50

500,00

75699

chikungunya igg e igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

30,00

9.000,00

75700

citologia geral (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

6,50

1.300,00

75701

citomegalovirus eie igg (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

6,00

9.000,00

75702

citomegalovirus eie igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

6,00

9.000,00

75703

citomegalovirus pcr na urina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

50,00

5.000,00

75705

creatina fosfoquinase ck-mb (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

3500,00

5,00

17.500,00

75773

gama-gt (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1800,00

3,50

6.300,00

75794

hepatite b: anti-hbs eie (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

4,00

600,00

75799

hepatite c hcv eie (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

6,00

9.000,00

75803

hiv anticorpos eie (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1350,00

6,00

8.100,00

78629

beta hcg qualitativo - servico de exame

UNIDADE

SERVIÇO

1000,00

5,00

5.000,00

78638

covid igg igm quantitativo - realizacao de exame

UNIDADE

SERVIÇO

800,00

12,00

9.600,00

82924

a fresco exames diversos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

4,40

440,00

82925

antibiograma manual diversos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

2000,00

18,00

36.000,00

82926

antifungigrama (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

9,52

4.760,00

82927

anti-neutrofilo c-anca (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

2,50

750,00

82928

anti-receptor do tsh, trab (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,50

500,00

82929

anti-tireoglobulia (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

2,80

840,00

82930

anti-tpo (servico de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

3,56

356,00

82931

anti-ssa/la (servico de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

2,50

250,00

82932

aslo (servico de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

1,50

750,00

82933

baar cultura diversos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

7,00

3.500,00

82934

biopsia peca cirurgica completa (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

400,00

62,00

24.800,00

82935

ca 15/3 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

2,89

867,00

82939

ch-50 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,50

500,00

82940

ch-100 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,50

500,00

82942

coagulograma ts tc pl rc pq tp ttpa (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

2,00

600,00

82943

covid pr-pcr (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

800,00

10,00

8.000,00

82944

creatinofosfoquinase (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

3000,00

5,00

15.000,00

82945

creatinina u24h (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1000,00

3,50

3.500,00

82946

cultura diversos (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1500,00

18,00

27.000,00

82948

dengue ns1 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

6000,00

13,00

78.000,00

82949

eb virus igg (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,50

700,00

82950

eb virus igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,5000

700,00

82951

espermograma (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,00

600,00

82952

estradiol e3 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,10

620,00

82953

estrona e1 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

5,98

1.196,00

82954

grupo sanguineo e fator rh (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

2200,00

3,00

6.600,00

82955

hematimetria (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

2,00

200,00

82956

hematocrito (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

2,00

200,00

82957

hematozoarios pesquisa (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

2,00

200,00

82958

hepatite a: anti-hav eie igg (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

4,00

600,00

82959

hepatite a: anti-hav eie igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

3,45

517,50

82960

hepatite b: anti-hbc eie igg (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

4,00

600,00

82961

hepatite b: anti-hbc eie igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

4,00

600,00

82962

hepatite b: anti-hbeag eie (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

4,00

600,00

82963

hepatite b: anti-hbsag eie (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1350,00

6,00

8.100,00

82965

hepatite d hdv (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

8,01

801,00

82966

herpes simplex i/ii eie igg (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,50

700,00

82967

herpes simplex i/ii eie igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,50

700,00

82968

hiv pcr carga viral (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

50,00

10.000,00

82969

hiv western blot (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

50,00

10.000,00

82970

homoscisteina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

2,60

780,00

82971

ige total (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

4,56

912,00

82972

lactose prova de absorcao (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

5,50

1.100,00

82973

leishmania pesquisa lesao direta (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,50

500,00

82974

leishmania anticorpos igg/igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

9,00

1.800,00

82975

liquido peritoneal (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,00

600,00

82976

liquido pleural (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,00

600,00

82977

magnesio (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

20000,00

5,50

110.000,00

82978

microalbuminuria u 24h (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

3,69

553,50

82979

mycobacterium tuberculosis deteccao (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

28,00

4.200,00

82980

parasitologia amostra isolada (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

3,00

900,00

82981

plaquetas contagem (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

2,00

600,00

82982

ppd idr (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,00

400,00

82983

preventivo - citologia liquida (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

2,00

400,00

82984

pro-bnp (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

30,00

9.000,00

82985

proteina c reativa utrassensiel (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

25000,00

9,50

237.500,00

82986

proteinas totais e fracoes sericas (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

2,00

1.000,00

82987

procalcitonina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1000,00

25,00

25.000,00

82996

glicemia pos-prandial (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

300,00

2,00

600,00

83001

sarampo eie igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

5,50

825,00

83008

tempo de troboplastina parcial ativado (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

5000,00

5,00

25.000,00

83010

trasferrina (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

3,34

334,00

83012

tripsina pesquisa feses (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

7,86

1.179,00

83013

troponina i quantitativa (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

5000,00

16,00

80.000,00

83016

trypanosona cruzi rfc (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

150,00

6,00

900,00

83017

uranalise (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

15000,00

3,80

57.000,00

83018

urea (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

18000,00

5,50

99.000,00

83019

urocultura - contagem de colonias e antibiograma (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

1200,00

16,00

19.200,00

83020

vdrl liquor (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

5,00

2.500,00

83021

vdrl liquor pcr (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

5,00

2.500,00

83022

vitamina d3 1,25 (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

200,00

3,80

760,00

83023

zika igg/igm (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

100,00

30,00

3.000,00

83024

zinco (servicos de exames)

UNIDADE

SERVIÇO

500,00

4,47

2.235,00

VALOR TOTAL: R$

2.921.000,00

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Secretaria Municipal demandante monitorará os preços dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preço de compromisso de fornecimento, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela execução dos serviços objeto desta Ata.

PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Decreto Municipal nº 5.385/2024.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE, REVISÃO DE PREÇOS E ÍNDICE

5.1 A Prefeitura Municipal de Barra do Garças poderá realizar reajuste do preço registrado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

PARÁGRAFO QUARTA: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

PARÁGRAFO QUINTA: No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

PARÁGRAFO SEXTO: Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

PARÁGRAFO OITAVO: O reajuste será realizado por aditivo.

PARÁGRAFO NONO: Os valores estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que o substitua, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de aniversário do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso o índice mencionado no parágrafo não esteja disponível na data de aniversário do contrato, o reajuste será calculado com base no último índice divulgado até a data limite de reajuste.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O reajuste será aplicado sobre o valor total do contrato vigente à época do reajuste.

CLÁUSULA SEXTA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

6.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser solicitado, conforme art. 124 e seguintes da Lei n°14.133/2021, quando houver:

a) Alteração unilateral do contrato pela Administração;

b) Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato;

c) Caso fortuito ou força maior;

d) Ato do príncipe, entendendo-se como tal qualquer ato da Administração Pública que, direta ou indiretamente, onere o contrato;

e) Fato da Administração, quando esta impedir ou retardar a execução do contrato;

f) Alterações significativas nos preços dos insumos essenciais à execução do contrato, devidamente comprovadas.

g) Deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro:

h) Apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos no contrato;

i) A Administração, ao receber o pedido, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e responder, podendo solicitar informações ou documentos complementares;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO

7.1. A existência de preços registrados não obriga a administração municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para contratações dos serviços, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsto no art. 83 da Lei nº 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após formalizada a Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de contratação, a mesma será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o Art. 95 da Lei 14.133/2021. Se houver contrato, esse passará observar o regime jurídico previsto na lei 14.133/2021, quanto aos prazos e vigência e demais mecanismos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As solicitações serão realizadas por intermédio de nota de empenho ordinário e ordem de fornecimento/serviço nos casos de empenhos globais ou estimativo, que deverá ser retirada pelo CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo disposição diversa constante do edital e anexo.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, o prazo para retirada da Nota Empenho/Ordem de Fornecimento/Serviço poderá ser prorrogado por igual período;

PARÁGRAFO QUARTO: A nota de empenho/Ordens/contrato poderá será encaminhada via e-mail, indicado pela empresa, e/ou via correios ou retirado pessoalmente pelo contratado;

PARÁGRAFO QUINTO: O prazo para entrega/instalação ou início da execução somente se iniciará após a confirmação de recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento/serviço pelo Contratado, fato que deverá ser certificado no Processo.

I. A DETENTORA PODE informar e-mail institucional e DEVE indicar pessoal ou setor responsável pela comunicação/tratativas com o Administração Municipal. Essas informações serão usadas como, oficial, para comunicação e envio de documentos e o prazo de que trata a cláusula sexta iniciará 24 horas após o envio (e-mail) do empenho ou documento diverso.

PARÁGRAFO SEXTO: A entrega da nota de empenho e a assinatura do contrato (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;

b) Certificado de regularidade de situação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).

PARÁGRAFO SÉTIMO: Ao receber a ordem de serviço/nota de empenho a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO: O horário de execução dos serviços será definido conforme a programação da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer durante o dia, à noite, finais de semana ou feriados, inclusive em turnos estendidos, quando necessário.

PARÁGRAFO NONO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 105 da Lei nº 14.133/21, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Administração Municipal de Barra do Garças ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO

8.1 A DETENTORA do Registro deverá executar o objeto da presente Ata após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço/Nota de Empenho, conforme todas as exigências e especificações técnicas contidas Termo de Referência, Edital e proposta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em conformidade com o artigo 140, inciso I e/ou II (conforme o caso) da Lei nº. 14.133/21, o objeto da presente licitação será recebido:

I. PROVISORIAMENTE – pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, indicado pela secretaria mediante termo de recebimento, após o recebimento da nota fiscal/fatura;

II. DEFINITIVAMENTE – por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais;

PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para recebimento definitivo não excederá 10 (dez) dias.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O(s) servidor(es) que receber(em) itens ou serviços em desacordo com o registrado na presente Ata, será(ão) responsabilizado(s), mediante instauração de processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 294/PMMA/2002 e suas alterações/atualizações.

CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá apresentar a competente nota fiscal (e demais documentos que por ventura sejam exigidos no edital), acompanhada do atestado/termo de recebimento definitivo (se for o caso) e dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;

b) Certificado de regularidade de situação Fundo de Garantia do Tempo de Serviço–FGTS.

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Estando a regular a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA, em um dos Bancos informados pelas mesmas ou por ordem bancária.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I X N X VP, onde:

Em = Encargos Moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela em atraso;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I/365 I= 6/100/365

I= 0,00016438

Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%

PARÁGRAFO QUARTO: Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à DETENTORA ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

10.1 Cumprir com o objeto da presente Ata de Registro de Preços, dentro do prazo, condições e no local de execução conforme Termo de Referência do Processo Administrativo n. 098/2025, de acordo com o preço registrado, sob pena de ter a ata cancelada nos termos do artigo 28 do Decreto Federal 11.462 de 31 de março de 2023.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja a necessidade de acionamento do direito à garantia, a contratada deverá realizar a coleta e entrega dos objetos substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com todas as despesas, ficando a cargo da contratada;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo Município de Barra do Garças.

PARÁGRAFO QUARTO: Responder perante a Administração Municipal de Barra do Garças e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos itens/materiais, objeto deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à realização dos serviços objeto do Termo de Referência.

PARÁGRAFO QUINTO: Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Administração desta Municipalidade.

PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da execução do objeto da presente Ata.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

PARÁGRAFO OITAVO: Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta ata de registro de preços.

PARÁGRAFO NONO: A DETENTORA deve manter-se, durante toda a vigência desta ata de registro de preços, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A empresa contratada deverá executar a entrega/serviços objetos do Termo de Referência, sendo estes de acordo com padrões de fábrica, com padrões de PRIMEIRA QUALIDADE, e em conformidade com as normas técnicas e as especificações constantes na Autorização de Fornecimento, para que não venha causar danos ao erário público. Executar serviços obedecendo à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a DETENTORA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sétima.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: fornece e colocar à disposição da DETENTORA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do serviço/entrega do objeto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Notificar, formal e tempestivamente, a DETENTORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Notificar a DETENTORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

PARÁGRAFO QUARTO: Acompanhar a execução dos serviços, efetuada pela DETENTORA, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.

PARÁGRAFO QUINTO: Fiscalizar a entrega, conforme art. 117 da Lei Federal Nº 14.133/21.

PARÁGRAFO SEXTO: O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do Sistema de Registro de Preços previstos na Lei Federal nº. 14.133/21 e atualizações e, ainda, no que couber os previstos no Decreto Federal 11.462/23 ou outro que vier suas em substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES

12.1 Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155° Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:

a) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente;

b) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou seu equivalente;

i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou seu equivalente;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

l) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções (Art. 156° Lei nº 14.133/2021):

a) Advertência;

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, § 4° da Lei 14.133/21);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §5° da Lei 14.133/21);

d) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias (Art. 156°, §3°; Art. 162° da Lei 14.133/21);

e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou seu equivalente, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial (Art. 156°, §3°, Art. 162°, Parágrafo Único da Lei 14.133/21;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156°, §1° da Lei 14.133/21):

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção prevista na Alínea “a” do PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA deste Instrumento será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na Alínea “a” da CLÁUSULA DÉCIMA deste Instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §2° da Lei 14.133/21);

PARÁGRAFO QUARTO: A sanção estabelecida na Alínea “c” do PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA deste Instrumento será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima desta Municipalidade, ou seja, do Prefeito (Art. 156°, §6° da Lei 14.133/21);

PARÁGRAFO QUINTO: As sanções previstas nas alíneas "a", “b” e "c" do item CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento, poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "d" e “e” da mesma CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento (Art. 156°, §7° da Lei 14.133/21);

PARÁGRAFO SEXTO: O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;

PARÁGRAFO SÉTIMO: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156°, §8° da lei 14.133/21);

PARÁGRAFO OITAVO: Na aplicação da sanção prevista nas Alíneas “d” e “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA deste Instrumento, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157° da lei 14.133/21);

PARÁGRAFO NONO: A aplicação das sanções previstas no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA deste Instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (Art. 156°, §9° da lei 14.133/21);

PARÁGRAFO DÉCIMO: A aplicação das sanções previstas nas Alíneas “b” e “c” do PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA deste Instrumento requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido nos termos do (Art. 158° e seus parágrafos da Lei 14.133/2021).

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O não pagamento de multas no prazo previsto, ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA

13.1 A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dentre outras hipóteses legais, quando a DETENTORA:

a) Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n. 14.133/21 ou no inciso VI do art. 155 da mesma Lei.

e) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I- por razão de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; ou

II- a pedido do fornecedor, mediante solicitações por escrito aceita pela Administração, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições do contrato de compromisso de fornecimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, ratificado pelo Prefeito assegurado o contraditório e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O cancelamento do registro de preços, na hipótese da alínea “e”, I, será feito no processo que lhe deu origem, devendo sua comunicação, ser feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se o comprovante nos autos respectivos e por publicação em jornal de circulação diário, por uma vez e afixado no mural oficial, considerando-se cancelado o registro na data de publicação na imprensa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

14.1 Ficará a cargo da Administração a publicação integral do presente instrumento no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP) nos termos do art. 94 da Lei Federal 14.133/21 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23, em extrato no Diário dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no prazo de até cinco dias úteis, após a data da sua lavratura.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, vide art. 83 da Lei Federal n.14.133/2021 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Integram está Ata de Registro de Preços, o Ato Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta de preço escrita formulada pela(s) DETENTORA(S) da Ata, constando os preços de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados serão publicados em casos de alterações, para orientação da Administração, nos termos do art. 25 do Decreto Federal 11.462/23.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata definir a sua extensão, e desta forma, reger a execução adequada do instrumento ora celebrado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos omissos serão resolvidos, observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente, em especial, lei 14.133/2021.

PARÁGRAFO QUARTO: Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrente.

PARÁGRAFO QUINTO: A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.

PARÁGRAFO SEXTO: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

PARÁGRAFO SÉTIMO: As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, e não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.

PARÁGRAFO OITAVO: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.

PARÁGRAFO NONO: Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, e poderão ser alterados, conforme disposto no art. 105 da Lei n. 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO

16.1 A fiscalização do objeto desta Ata de Registro de Preços será efetuada pelo, fiscal e suplente que foram indicados no Processo Administrativo nº 098/2025 pertencentes a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a qual efetuará a conferência da execução do objeto e dos valores designados no recibo/fatura de aluguel e, estando em conformidade com o contratado, encaminhará à Secretaria de Fazenda para que se proceda ao pagamento na forma prevista em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO

17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

PARÁGRAFO ÚNICO: E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo, cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Barra do Garças - MT, 06 de outubro de 2025

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal Barra do Garças - MT

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA

DIOGO S. RIBEIRO & CIA LTDA

CNPJ/MF nº 51.881.752/0001-40

FORNECEDOR REGISTRADO