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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

DECRETO Nº 295/2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.594/2024, que institui os componentes municipais do Sistema Nacional De Segurança Alimentar E Nutricional – SISAN no município de Nova Bandeirantes – MT.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para representar e compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Nova Bandeirantes – MT - COMSEA, os seguintes membros abaixo relacionados:

REPRESENTANTES DO GOVERNO:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Nathaly Anny Mattos de Aquino

Suplente: Meike Jamison da Silva Leal

Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Luan Lucas Almeida Rodrigues

Suplente: Eliane Gomes da Silva da Costa

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Gabriella Toninatto Botura

Suplente: Gleide Barbosa

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Isabela Fernandes Freire da Silva

Suplente: Janaina Rodrigues da Silva

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

São Vicente de Paulo:

Titular: Silvano Dias de Andrade

Suplente: Aparecida Leandro de Trindade

Sindicato dos Produtores Rurais:

Titular: Sirlene Filiposki Freitas

Suplente: Valdevina de Carvalho Moraes

Instituto Agua Viva:

Titular: Elverton Correia de Deus

Suplente: Valquiria Cassimiro da Silva de Lima

Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Estrada Arapongas e Londrina – APRAL:

Titular: Cristiano Matias dos Santos

Suplente: Paulo Dias de Trindade

Art. 2º - Os membros nomeados pelo presente Decreto exercerão suas funções no Conselho com mandato de dois anos, sendo permitido recondução.

Art. 3° - Pela relevância dos serviços prestados, os membros do Conselho não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas funções, prestando seus serviços em forma de colaboração.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Nova Bandeirantes- MT, em 08 de outubro de 2025

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal