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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5.611/2025

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 155.302,40 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL TREZENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 155.302,40 (cento e cinquenta e cinco mil trezentos e dois reais e quarenta centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas Legislativas

3.3.90.14.00 - Diárias

1.500.0000000

150.000,00

3.1.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial

1.500.0000000

5.302,40

Total

155.302,40

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas Legislativas

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS

1.500.0000000

110.000,00

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - RPPS

1.500.0000000

40.000,00

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

1.500.0000000

5.302,40

Total

155.302,40

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 08 dias do mês de outubro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT