DECRETO N°. 5.611/2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 155.302,40 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL TREZENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 155.302,40 (cento e cinquenta e cinco mil trezentos e dois reais e quarenta centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas Legislativas |
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3.3.90.14.00 - Diárias |
1.500.0000000 |
150.000,00 |
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3.1.91.97.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial |
1.500.0000000 |
5.302,40 |
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Total |
155.302,40 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas Legislativas |
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3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - INSS |
1.500.0000000 |
110.000,00 |
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3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - RPPS |
1.500.0000000 |
40.000,00 |
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3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições |
1.500.0000000 |
5.302,40 |
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Total |
155.302,40 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 08 dias do mês de outubro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT