AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2024
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, DESTINADO A UM VEICULO TIPO SUV, MODELO SW4, ANO 2025
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$ 8.817,21 (oito mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e um centavos)
PERÍODO DE PROPOSTAS:
De 10/10/2025 às 8h até 15/10/2025 às 8h.
PERÍDO DE LANCES:
De 15/10/2025 às 09h15 até 15/10/2025 às 15h15.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS:
( ) SIM( x ) NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.. 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.. 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.. 6
4. FASE DE LANCES. 8
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.. 9
6. HABILITAÇÃO.. 11
7. CONTRATAÇÃO.. 13
8. SANÇÕES. 14
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 17
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2025
(Processo Administrativo n.°08/2025)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das resoluções 47, 48 e 49/2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 15/10/2025
Link: https://bll.org.br/
Horário da Fase de Lances: Das 9h15min às 15h15min horário de Brasília.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a um veiculo tipo SUV, Modelo SW4, ano 2025 por dispensa de licitação de eletrônica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá e item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. |
PREÇO ESTIMADO |
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01 |
01 |
Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a um veiculo tipo SUV, Modelo SW4, ano 2025 |
01 |
R$ 8.817,21 |
1.2.1 – Dados do Veiculo:
Veículo: Toyota Hilux SW4 SRX-AT - Ano/Modelo: 2025/2025 - 0 km – Diesel – 7 lugares - Uso: Transporte de servidores/vereadores - Propriedade: Pessoa Jurídica (Câmara Municipal)
- Classi 8AJBA3FS1S0400859
Condutor: Indeterminado
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na plataforma da BLL Compras– Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico(www.bll.org.br).
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos pela BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. Sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.0. Propostas: As propostas deverão ser apresentadas de forma detalhada e compatível com as especificações do objeto, contemplando:
Casco: Colisão, incêndio, roubo e furto (100% da Tabela FIPE)
Danos materiais a terceiros: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil)
Danos corporais a terceiros: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil)
Danos Morais a terceiro: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil)
Acidentes pessoais por passageiro (incluindo morte ou invalidez): R$ 50.000,00 por passageiro, incluindo despesas médico-hospitalares
Assistência 24h ilimitada (pane km ilimitada e reboque no mínimo até 2.000 km).
- Carro reserva: Disponibilizar, em caso de sinistro ou indisponibilidade do veículo segurado, veículos reservas compatíveis com o veículo assegurado por período mínimo de 30 (trinta) dias, de forma a não comprometer os serviços da Administração.
– Cobertura de vidros e acessórios: Para-brisa, vidros laterais e traseiro, retrovisores, lanternas e faróis (convencional, LED e Xenon.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 9h15min data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada a contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos exigidos no ANEXO I.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento)sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
9.13.2. ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar;
9.13.3. ANEXO III- Termo de Referencia;
9.13.4. ANEXO IV- Minuta de Termo de Contrato;
9.13.5. ANEXO V- Modelo de Declaração.
Nova Santa Helena – MT,08 de outubro de 2025.
MICHAEL NASCIMENTO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
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LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
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SG = |
Ativo Total |
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
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LC = |
Ativo Circulante |
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Passivo Circulante |
3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
4 Qualificação Técnica:
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.2 Declaração exigida conforme modelo do Anexo IV
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
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1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: |
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1.1 – Problema: Ausência de Seguro veicular. A ausência de seguro veicular expõe a Câmara Municipal a riscos financeiros e legais significativos, uma vez que imprevistos como acidentes, furtos, roubos ou danos a terceiros podem resultar em despesas elevadas e, muitas vezes, inviáveis de serem arcadas de forma imediata. A contratação de seguro veicular apresenta-se como uma medida indispensável para a preservação do patrimônio, a mitigação de riscos e a garantia de segurança financeira diante de eventuais imprevistos. Considerando a elevada exposição dos veículos a situações de sinistro, tais como colisões, roubos, furtos e danos causados a terceiros, a adoção de uma apólice de seguro constitui-se em instrumento preventivo e de proteção essencial. Entre os principais fatores que fundamentam essa necessidade, destacam-se: · Proteção patrimonial – Em caso de acidentes, roubos ou danos significativos, o seguro assegura a indenização ou reparação, reduzindo impactos financeiros ao proprietário. · Responsabilidade civil – A cobertura contra terceiros resguarda o segurado de despesas judiciais e indenizatórias decorrentes de danos materiais ou corporais causados a outras pessoas. · Gestão de riscos – A previsibilidade dos custos por meio do pagamento do prêmio do seguro contribui para a estabilidade financeira, evitando prejuízos inesperados. Diante do exposto, a contratação do seguro de veículo justifica-se como uma medida essencial para garantir proteção, responsabilidade e tranqüilidade, além de representar uma prática prudente e socialmente responsável no uso e na gestão de veículos. |
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2- PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DA PREVISÃO: |
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A contratação não consta do Plano Anual de Contratações vigente, uma vez que a necessidade surgiu após a aquisição do veiculo. A contratação se tornou imprescindível para dar proteção ao bem publico, e será prevista no PCA do exercício seguinte, conforme a Lei nº 14.133/2021. |
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3- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: |
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Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a um veiculo tipo SUV, Modelo SW4, ano 2025. A cobertura dos seguros iniciar-se-á imediatamente após assinatura do contrato com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sob a observância dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. Dados do Veículo:
Coberturas Principais:
Assistências e Serviços:
Cobertura de Vidros e Acessórios:
Cláusulas Adicionais:
1. O contrato celebrado com a adjudicatária terá vigência inicial de 12 meses, e obedecerá ao modelo constante do edital. 2. A dispensa de licitação será realizada com base no inciso II, do art. 75, da lei 14.133/2021 e o critério de julgamento das propostas será o de menor preço. 3. No interesse da administração, e demonstrada a vantajosidade, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o disposto no art. 107 da lei 14.133/2021. 4. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento. 5. As empresas licitantes deverão apresentar, para comprovação da qualificação, os documentos que constam no edital e no termo de referência. 6. As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas na lei 14.133/2021. 7. A contrata fica obriga a aceitar, no interesse da administração, nas mesmas condições assumidas, os acréscimos ou supressões que fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicial atualizado, conforme dispõe o art. 125 da lei 14.133/2021. 8. A entrega dos bens ou a prestação dos serviços contratados deverá ocorrer no prédio da Câmara Municipal, localizado na Avenida José Emilio de Moraes, n° 888, Centro, Nova Santa Helena-MT, CEP 78513-000, conforme os prazos e condições estabelecidos no contrato, observadas as especificações descritas no Termo de Referência e no Edital. |
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4- LEVANTAMENTO DE MERCADO: |
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Foi realizada uma cotação junto a fornecedores, além de análise no Portal de Contratação Publica, onde verificou-se que as apólices de seguro com cobertura sobre o valor total do veiculo é a mais indicada, assim como as demais cobertura definidas. Ressaltando que a contratação de seguro veicular é altamente recomendado para a administração publica. |
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5- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: |
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A solução proposta consiste na contratação de um seguro veicular adequado ao perfil dos condutores e às características do veículo. Essa solução contempla a contratação de cobertura ampla e abrangendo os seguintes elementos: • Cobertura contra eventos de risco (colisão, incêndio, furto, roubo, alagamento, quedas de árvores, entre outros); • Cobertura de responsabilidade civil contra danos a terceiros (materiais, corporais e morais); • Assistência emergencial 24 horas em todo o território nacional, abrangendo guincho, troca de pneus, socorro mecânico, chaveiro, transporte para ocupantes e reboque em caso de sinistro ou pane; • Cobertura para todos os condutores autorizados pela Câmara, independentemente de idade ou tempo de habilitação; • Reposição ou conserto de veículos em casos de danos parciais ou perda total, conforme avaliação técnica e de mercado; • Atendimento técnico e administrativo eficiente, com prazos razoáveis para resposta a sinistros e emissão de documentos; • Franquias compatíveis com o mercado e com os limites orçamentários da Administração, evitando impacto financeiro excessivo no caso de acionamento parcial; • Vigência contratual de 12 meses, com possibilidade de prorrogação conforme a legislação vigente. |
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6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E MEMÓRIAS DE CÁLCULO: |
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A frota da Câmara Municipal é composta por apenas 01 Veiculo, portanto a contratação refere-se a apenas 01 apólice de seguro para validade de 12 meses contando imediatamente após a assinatura do Contrato. |
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7- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: |
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Com base nos preços coletados no mercado e considerando os quantitativos definidos, o valor estimado para a presente contratação é: R$ 8.817,21 (oito mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e um centavos), já incluídos todos os custos necessários para a execução do objeto, tais como materiais, mão de obra, encargos e demais despesas incidentes. |
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8- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: |
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Não há registro de contratações correlatas ou interdependentes a serem realizadas juntamente com o objeto principal, tratando-se de contratação independente e específica para atender à demanda apresentada. |
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9- RESULTADOS PRETENDIDOS: |
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Com a contratação do seguro, a Câmara terá benefícios como proteção financeira, segurança patrimonial, apoio em situação de risco ou imprevistos, assim como: * Redução da exposição a perdas financeiras significativas. * Maior previsibilidade orçamentária diante de imprevistos. * Tranquilidade e segurança no uso diário do veículo. * Cumprimento de responsabilidades sociais e legais, evitando litígios e endividamentos. |
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10- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. |
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Não há. |
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11- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
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O objeto da presente contratação não é divisível sem prejuízo à execução e à eficiência do serviço, opta-se pela aquisição em lote único. Os itens possuem características que exigem fornecimento integrado, de modo que a ausência de qualquer componente comprometeria o pleno funcionamento e a operacionalização do serviço. Assim, a contratação em grupo garante a padronização, evita incompatibilidades técnicas e assegura maior economia de escala. |
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12- IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS: |
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Não há. |
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13- VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
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Após análise das características do objeto e das necessidades da Administração, conclui-se que a presente contratação é tecnicamente viável, atendendo plenamente aos requisitos funcionais e operacionais demandados. Do ponto de vista socioeconômico, a aquisição demonstra-se razoável, pois garante a adequada execução das atividades institucionais, otimiza recursos públicos e proporciona melhor relação custo-benefício. Sob o aspecto ambiental, o fornecimento e a utilização do objeto não acarretam impactos significativos, sendo observadas as boas práticas de uso racional de recursos e de descarte adequado, em conformidade com as normas vigentes. Dessa forma, considera-se plenamente justificada e recomendada a realização da contratação. |
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14- MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMETO DA CONTRATAÇÃO: |
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Emilly Lourenço de Souza Secretaria administrativa emylou227@gmail.com |
Nova Santa Helena, em 08 de outubro de 2025
EMILLY LOURENÇO DE SOUZA
Secretaria Administrativa
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
1.DAS CONDIÇÕE GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a um veiculo tipo SUV, Modelo SW4, ano 2025, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
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1 |
Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a um veiculo tipo SUV, Modelo SW4, ano 2025. |
01 |
R$ 8.817,21 |
1.2. O prazo de vigência da contratação 12 meses contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.3. Dados do Veiculo á ser assegurado:
- Veículo: Toyota Hilux SW4 SRX-AT - Ano/Modelo: 2025/2025 - 0 km – Diesel – 7 lugares - Uso: Transporte de servidores/vereadores - Propriedade: Pessoa Jurídica (Câmara Municipal)
-Veiculo 0 km
- Veiculo sem reserva de domínio e sem alienação fiduciária
Classi 8AJBA3FS1S0400859
Condutor: Indeterminado
2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação estão especificados no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. O seguro deverá atender as seguintes coberturas:
4.2.1 - Casco: Colisão, incêndio, roubo e furto (100% da Tabela FIPE)
4.2.2 - Danos materiais a terceiros: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil)
4.2.3 - Danos corporais a terceiros: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil)
4.2.4 – Danos Morais a terceiro: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil)
4.2.5 - Acidentes pessoais por passageiro (incluindo morte ou invalidez): R$ 50.000,00 por passageiro, incluindo despesas médico-hospitalares
4.2.3 - Assistência 24h ilimitada (pane km ilimitada e reboque até 2.000 km). Caso o veiculo apresente algum problema como: pane elétrica, mecânica, pneu furado, falta de combustível etc, a empresa deverá disponibilizar um profissional capacitado para ir até o local sem limite de quilometragem. Se o carro não puder ser reparado no local, eles disponibilizam um guincho para levar seu veículo até o destino que você escolher, com cobertura de até 2.000 km de distância do ponto em que ocorreu a pane.
4.2.4 - Carro reserva: Disponibilizar, em caso de sinistro ou indisponibilidade do veículo segurado, veículos reservas compatíveis com o veículo assegurado por período mínimo de 30 (trinta) dias, de forma a não comprometer os serviços da Administração.
4.2.5 – Cobertura de vidros e acessórios: Para-brisa, vidros laterais e traseiro, retrovisores, lanternas e faróis (convencional, LED e Xenon.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1 - A cobertura dos seguros iniciar-se-á imediatamente após assinatura do contrato com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sob a observância dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
5.2. Caso não seja possível a prestação de serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (5) cinco dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3.1 O horário de atendimento da Câmara Municipal é de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00.
5.3.2 Contatos para esclarecimentos e agendamentos: E-mail:camara_nsh@outlook.com Telefone/WhatsApp: (66) 98146-0197.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1 DOS RISCOS COBERTOS: “SEGURO TOTAL
6.1.1 O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
6.1.2
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
c) Raios e suas consequências.
d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
h) Granizo.
i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
k) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica.
l) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
m) Chaveiro.
6.2 DA APÓLICE
A emissão deverá resultar em uma única apólice para cada veículo, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE;
Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição do veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação;
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%;
d) Prêmios discriminados por cobertura; Limites de indenização por cobertura;
e) Franquia aplicável conforme valores;
f) A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE;
g) O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
h) data de inicio e fim da vigência da apólice
6.3 DO AVISO DE SINISTRO:
6.3.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso;
6.3.2 A Contratada deverá informar a Câmara logo após a contratação, dados de contato como: e-mail, telefone ou serviço online e identificação do Corretor responsável pelo contrato;
6.3.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional, DEVENDO A CONTRATADA INFORMAR A CONTRATANTE QUALQUER MUDANÇA DE CONTATO;
6.3.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado;
6.3.3 Havendo a necessidade de reboque, ou, solicitação devido a pane a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 2 (duas) horas após o aviso de sinistro.
6.4 – VISTORIA
6.4.1 A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer nas localidades indicada pela CÂMARA MUNICIPAL no horário a ser agendado para verificação e conhecimento do veículo a serem segurados.
6.4.2 O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não será motivo para não assumir todas as obrigações pertinentes ao objeto.
7.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
7.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, Estadual e Municipais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.11. Em decorrência da alteração da IN RBF 1234/2012, feita pela IN RBF 2145/2023, Câmara Municipal de Nova Santa Helena passa a ter a OBRIGAÇÃO de recolher na fonte o Imposto de Renda dos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas decorrente de fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDRO MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA DE ELETRÔNICA.
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, incisoda Lei n.º 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal.
9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
*13*.01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000
10. ESTIMATIVA DO VALOR
Para estimativa do valor da contratação, foi realizada pesquisa de preços com base no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, observando as diretrizes da Resolução nº48/2023, que regulamenta a composição dos valores praticados pelo mercado. Foram adotadas múltiplas fontes de consulta, conforme segue:
a) Pesquisa direta com o mercado local e regional: Foram solicitados orçamentos a empresas seguradoras que operam na região de Nova Santa Helena, com comprovada atuação na prestação de serviços de seguro automotivo para entes públicos. As cotações consideraram as exigências de cobertura total, assistência 24h, prêmios e franquias conforme os requisitos constantes deste Termo de Referência.
b) Consulta a bases públicas oficiais: Foi realizada consulta às plataformas digitais:
• • Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) – com levantamento de contratos firmados por outros entes federativos para serviços de seguro de veículos similares aos constantes na frota do município;
• Radar de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (RadarTCE/MT) – com extração de dados de contratações recentes realizadas por prefeituras de porte semelhante, especialmente em relação a veículos da mesma categoria, ano, modelo e especificações.
c) Critérios adotados na análise comparativa: As informações obtidas foram analisadas levando-se em consideração:
• • Compatibilidade entre os modelos segurados e os veículos da frota municipal;
• • Escopo dos serviços oferecidos (cobertura total, valores de indenização, assistência etc.);
• • Prazo de vigência das apólices;
• • Preço total anual por veículo.
A partir das cotações e registros extraídos, foi consolidada a, resultando no valor global estimado de R$ 8.817,21 (oito mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e um centavos), valor que representa uma mediana entre os preços praticados pelas seguradoras locais e os contratos registrados em fontes oficiais.
Município de Nova Santa Helena – MT, 08, de outubro de 2025
__________________________________
MICHAEL NASCIMENTO DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATA Nº XX.2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ....../2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA ELENA E A EMPRESA ................................................................................
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOERS DE NOVA SANTA HELENA – MT, pessoa Jurídica de direito público interno, situada na cidade Nova Santa Helena, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.214.699/0001-43, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ADEMIR DIAS DA SILVA , portador do RG n°xxxxxx inscrito no CPF sob n°.xxx.xxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXX, inscrita no CNPJ n° XXX, logradouro...., na cidade de XX, estado de......, neste ato representada por XXX, inscrito no CPF sob n°0000, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Nº. 05/2025 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a um veiculo tipo SUV, Modelo SW4, ano 2025, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Empresa especializada em serviço de seguro automotivo para a frota da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, destinado a um veiculo tipo SUV, Modelo SW4, ano 2025 |
01 |
1.3 São anexos a este instrumento e vincula esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sob a observância dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, contados a partir do recebimento da apólice, através de ordem bancária ou boleto bancário, indicados e/ou apresentado pelo contratado
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato após o recebimento da apólice.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
5.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consultas para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não providencie a solução da irregularidade.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, a pedido do Contratado, os preços iniciais poderão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.7. entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais, estaduais e municipais 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.7. entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais, estaduais e municipais 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.17. O Contratado deverá garantir que todos os produtos fornecidos estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no contrato e em seus anexos, assegurando o atendimento integral aos requisitos de qualidade e funcionalidade estabelecidos.
8.1.18. Em caso de falha na entrega ou execução do contrato, o Contratado deverá, por sua própria conta e risco, providenciar a substituição imediata dos itens que apresentarem defeitos, falhas de funcionamento ou não atenderem às especificações acordadas, conforme prazos estipulados pelo fiscal do contrato.
8.1.19. O Contratado compromete-se a realizar, no prazo estabelecido, todas as ações corretivas necessárias sempre que forem identificados problemas de desempenho ou operação dos produtos fornecidos, assegurando que eles funcionem adequadamente durante o período de execução contratual.
8.1.20. O Contratado deverá zelar pela qualidade dos materiais e equipamentos entregues, responsabilizando-se por eventuais vícios ou defeitos ocultos que possam surgir durante a vigência do contrato, mesmo após a entrega, respeitando as obrigações de conformidade com a legislação aplicável.
8.1.21. O Contratado se compromete a manter o fornecimento de peças de reposição e materiais compatíveis, conforme especificado, pelo período mínimo de [X] anos após a entrega dos produtos, caso seja identificado qualquer defeito não passível de reparo imediato.
8.1.22. O Contratado deverá realizar inspeções regulares durante a execução do contrato, conforme estabelecido pelo fiscal do contrato, para garantir que os itens entregues permaneçam dentro das condições de qualidade exigidas.
8.1.23. O Contratado deverá assegurar que todos os equipamentos e materiais fornecidos estejam em conformidade com as normas ambientais e de segurança exigidas pelo Contratante, bem como com as normas regulamentadoras pertinentes ao tipo de produto e seu uso.
8.1.24 A entrega dos itens deverá ser realizada no endereço: Avenida José Emilio de Moraes, nº 888, Centro, CEP 78513-000, Nova Santa Helena – Mato Grosso, durante o horário de expediente das 07:00 às 11:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, salvo em casos de acordo prévio com o Contratante para horários ou datas alternativos. O Contratado deverá garantir que os itens sejam entregues de acordo com as especificações acordadas, com a devida documentação fiscal e comprovação da entrega.
8.1.25. O Contratado deverá realizar a entrega dos itens dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias ou, na ausência de especificação, dentro de dias corridos a partir da assinatura do contrato, salvo em caso de justificativa de força maior ou causas alheias à vontade do Contratado, que deverá ser comunicada imediatamente ao Contratante.
8.1.26. O Contratado será responsável por todo o transporte dos itens até o local de entrega especificado, arcando com todos os custos relacionados, incluindo transporte, seguros e outros custos logísticos.
8.1.27. Caso algum dos itens entregues apresente defeito, vício ou não atenda às especificações acordadas, o Contratado deverá realizar a substituição deles por itens novos, sem custos adicionais para o Contratante, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da notificação do problema.
8.1.28. O Contratado deverá garantir a qualidade e a conformidade dos itens entregues com as especificações estabelecidas no contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir qualquer item que não atenda às condições acordadas, conforme os termos e prazos previstos neste instrumento.
8.1.29. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso;
8.1.30 A Contratada deverá informar a Câmara logo após a contratação, dados de contato como: e-mail, telefone ou serviço online e identificação do Corretor responsável pelo contrato;
8.1.31 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional, DEVENDO A CONTRATADA INFORMAR A CONTRATANTE QUALQUER MUDANÇA DE CONTATO;
8.1.32 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado;
8.1.33 Havendo a necessidade de reboque, ou, solicitação devido a pane a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 2 (duas) horas após o aviso de sinistro
8.1.34 A CONTRATADA esta obrigada a emitir a apólice nos termos do item 4, item 6 e item 6.2 do termo de referencia anexo ao Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
9.2.1. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
9.3. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
9.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
9.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
9.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
9.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.13. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.15. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento).
(2) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30 % (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 30 (trinta)dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal.
12.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
*13*.01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.39.1.500.0000000
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
15. DOS FISCAIS DOS CONTRATOS
15.1 A fiscalização do Contrato ocorrerá pelos servidores designado conforme portaria nº 01/2025:
Fiscal Titular: A servidora RENATA ALMEIDA, matricula nº 89.
Fiscal Substituto: A servidora DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA ONEDA, matricula nº 47
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÕES
16.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba – MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Nova Santa Helena – MT, .........., de .........................., de 2025
_________________________________________________
Representante legal Contratante
_________________________________________________
Representante legal Contratado
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa_____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _______________, com endereço na Av/Rua _______________________, n° _____________, Bairro ____________, por meio de seu representante legal Sr. ___________________________, portador do CPF/MF sob o n° _____________, vem por meio deste Declarar, que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Atenciosamente
_______________ - MT, __ de ___________ de 2025.
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