1º TERMO ADITIVO ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 079 2025
1º TERMO ADITIVO ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 079 2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SERVIÇO DE ENGENHARIA EM ESTRADA VICINAIS, SENDO A LT-28 NA ESTRADA DA RANCHARIA, ABRANGENDO UMA EXTENSÃO DE 15 KM. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA
DO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de item na CLAUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ”, do Contrato nº 079/2025 com a seguinte redação:
A presente solicitação decorre de recomendação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), encaminhada via e-mail (documento anexo), visando à adequação do contrato à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, especialmente no que tange ao disposto no Art. 35, inciso XXIII, alíneas “a” e “b”, que estabelece:
Art. 35 São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria Conjunta as que estabeleçam: XXIII - a obrigação de o convenente inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada:
permita o livre acesso dos servidores do concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e
registros contábeis das empresas contratadas; e
insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de engenharia no Transferegov.br;
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 079/2025, que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo, ratificando-se em todos os seus termos o instrumento contratual original.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo é celebrado com base no art. 124, inciso I, alinears ‘a” e “b”da Lei nº 14.133/2021, que permitem a alteração contratual por acordo entre as partes, para melhor adequação técnica, inclusão ou modificação de obrigações sem alteração do valor global do contrato.
DA VIGÊNCIA
As disposições ora aditadas passam a vigorar a partir da data de sua assinatura, permanecendo inalterado o prazo de vigência original do contrato.
Nossa Senhora do Livramento – MT 08 de Outubro de 2025
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
Empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA,