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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

1º TERMO ADITIVO ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 079 2025

1º TERMO ADITIVO ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 079 2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SERVIÇO DE ENGENHARIA EM ESTRADA VICINAIS, SENDO A LT-28 NA ESTRADA DA RANCHARIA, ABRANGENDO UMA EXTENSÃO DE 15 KM. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA

DO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de item na CLAUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ”, do Contrato nº 079/2025 com a seguinte redação:

A presente solicitação decorre de recomendação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), encaminhada via e-mail (documento anexo), visando à adequação do contrato à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, especialmente no que tange ao disposto no Art. 35, inciso XXIII, alíneas “a” e “b”, que estabelece:

Art. 35 São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria Conjunta as que estabeleçam: XXIII - a obrigação de o convenente inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada:

permita o livre acesso dos servidores do concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e

registros contábeis das empresas contratadas; e

insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de engenharia no Transferegov.br;

DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 079/2025, que não contrariem o disposto neste Termo Aditivo, ratificando-se em todos os seus termos o instrumento contratual original.

DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo é celebrado com base no art. 124, inciso I, alinears ‘a” e “b”da Lei nº 14.133/2021, que permitem a alteração contratual por acordo entre as partes, para melhor adequação técnica, inclusão ou modificação de obrigações sem alteração do valor global do contrato.

DA VIGÊNCIA

As disposições ora aditadas passam a vigorar a partir da data de sua assinatura, permanecendo inalterado o prazo de vigência original do contrato.

Nossa Senhora do Livramento – MT 08 de Outubro de 2025

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

Empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA,