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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO Nº 5.612/2025.

SÚMULA:

“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – COMEL, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.084/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMEL, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.084/2021, conforme segue:

I. Representante do Voleibol

Titular: Joeber Delcoli de Almeida

Suplente: Kevin Melo Silveira

II. Representante do Futsal e Futebol de Campo

Titular: Nathan Victor Martins Zubel

Suplente: Caroline Micaella Viturino Segala

III. Representante da Associação Judô Yawara

Titular: Rubens Oliveira Sedor

Suplente: Neri José da Silva

IV. Representante da Associação Ciclística de Aripuanã

Titular: Marcos Antônio Balbinot

Suplente: Tatiane Balbinot

V. Representante do Moto Clube de Aripuanã

Titular: Everson Ceolin

Suplente: Aparecido dos Santos

VI. Representante do Handebol

Titular: Maycon Borges de Oliveira

Suplente: Joabe Sóstenes Dias Araújo

VII. Representante da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer

Titular: Aline Aguiar Pereira

Suplente: Fernando Vieira Barbosa

Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMEL terá a seguinte composição funcional:

I. Presidente: Rubens Oliveira Sedor

II. Vice-Presidente: Maycon Borges de Oliveira

III. Secretária-Geral: Aline Aguiar Pereira

IV. Tesoureiro: Everson Ceolin

Art. 3º Os membros nomeados exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º A nomeação de que trata este Decreto não gera vínculo empregatício entre os membros e o Município, nem acarretará qualquer ônus financeiro pelos serviços prestados na condição de Conselheiro.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 09 dias do mês de outubro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração