DECRETO Nº 5.612/2025.
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – COMEL, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.084/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMEL, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.084/2021, conforme segue:
I. Representante do Voleibol
Titular: Joeber Delcoli de Almeida
Suplente: Kevin Melo Silveira
II. Representante do Futsal e Futebol de Campo
Titular: Nathan Victor Martins Zubel
Suplente: Caroline Micaella Viturino Segala
III. Representante da Associação Judô Yawara
Titular: Rubens Oliveira Sedor
Suplente: Neri José da Silva
IV. Representante da Associação Ciclística de Aripuanã
Titular: Marcos Antônio Balbinot
Suplente: Tatiane Balbinot
V. Representante do Moto Clube de Aripuanã
Titular: Everson Ceolin
Suplente: Aparecido dos Santos
VI. Representante do Handebol
Titular: Maycon Borges de Oliveira
Suplente: Joabe Sóstenes Dias Araújo
VII. Representante da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer
Titular: Aline Aguiar Pereira
Suplente: Fernando Vieira Barbosa
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMEL terá a seguinte composição funcional:
I. Presidente: Rubens Oliveira Sedor
II. Vice-Presidente: Maycon Borges de Oliveira
III. Secretária-Geral: Aline Aguiar Pereira
IV. Tesoureiro: Everson Ceolin
Art. 3º Os membros nomeados exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A nomeação de que trata este Decreto não gera vínculo empregatício entre os membros e o Município, nem acarretará qualquer ônus financeiro pelos serviços prestados na condição de Conselheiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
|
Registre-se e publique-se |
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração