TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL
Contrato Administrativo n° 031/2025
Pregão Eletrônico nº 020/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Centro, na cidade de Sapezal – CEP 78.365-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 488.***.***-53, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF 05.340.639/0001-30, e-mail: licitaprime@primebeneficios.com.br, com sede na Calçada Canopo, 11-2º andar – sala 03, Centro Apoio II, Alphaville, na cidade de Santana de Parnaíba/SP – CEP 06502-160, neste ato representado por Renata Nunes Ferreira, inscrita no CPF sob o nº 371.***.***-40 e RG 48.***.***-4.
Por este Ato Administrativo, o Município de Sapezal, RESOLVE EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025, decorrente do Pregão Eletrônico 020/2025, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Fica EXTINTO de forma UNILATERAL o Contrato Administrativo n° 031/2025, com fundamento disposto nos artigos 137, inciso I e 138 inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Justifica-se a extinção contratual pois a contratada, mesmo após um extenso lapso temporal, não logrou êxito em entregar o objeto contratado, especificamente o sistema de gerenciamento eletrônico de combustível, em pleno e regular funcionamento. Essa omissão configura inexecução contratual total, tornando o ajuste inviável e ineficaz para a Administração. Dessa forma, a rescisão unilateral do contrato é medida imperativa e necessária para resguardar o interesse público, em conformidade com o disposto nos arts. 137, I, e 138, II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 A extinção contratual unilateral se dá sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis, por meio de procedimento próprio.
Sapezal/MT, 08 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Contratante