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Prefeitura Municipal de União do Sul

LEI Nº 945, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder RGA a Secretários Municipais e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, àqueles Secretários Municipais que percebem subsídio fixo em parcela única, o percentual de RGA (Revisão Geral Anual) de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), calculado sobre o subsídio fixado pela Lei nº 624 de 20 de setembro de 2016, com última atualização pela Lei nº 863 de 21 de fevereiro de 2024, abrangendo os meses de abril de 2025 a setembro de 2025, a título de “diferença salarial”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 09 de outubro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal