LEI Nº 946, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede Revisão Geral Anual – RGA aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual (RGA) aos subsídios dos Vereadores (agentes políticos), no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), calculado sobre o subsídio fixado pela Lei nº 625, de 20 de setembro de 2016, e suas alterações posteriores.
Art. 2º. O percentual da RGA referido no art. 1º desta Lei será aplicado de forma única, a título de diferença salarial, no período de abril a setembro de 2025, com efeitos financeiros estendidos aos meses seguintes, até decisão final nos processos em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT (Processo nº 1000177-78.2025.8.11.0101) e no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT (Processo nº 1950789/2025).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao órgão: Câmara Municipal, no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 09 de outubro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal