TERMO DE REVOGAÇÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023 OBJETO: Construção de Campo de Futebol Society de Grama Sintética – Glória D’Oeste/MT (Convênio SECEL nº 0761/2022)
O MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.955/0001-00, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 2000, Centro, Glória D’Oeste/MT, representado por sua Prefeita Municipal, Sra. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da decisão administrativa que culminou na Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 005/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, edição nº 29.035 em 22 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o interesse público e a possibilidade de abertura de processo administrativo para verificar a viabilidade jurídica da continuidade do ajuste celebrado com a empresa WD CONSTRUPLAN ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.028.502/0001-59;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública e a possibilidade de revisão dos próprios atos administrativos, conforme jurisprudência e doutrina consolidadas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, com efeitos ex tunc, a Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 005/2024, anteriormente firmada com a empresa WD CONSTRUPLAN ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA, restabelecendo os efeitos do contrato, inclusive quanto às obrigações assumidas pelas partes, conforme estabelecido originalmente.
Art. 2º Determinar à empresa contratada a retomada das obras referentes à Construção do Campo de Futebol Society de Grama Sintética, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste Termo, sob acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal competente.
Art. 3º Determina-se a juntada deste Termo aos autos do Processo Administrativo nº 90/2023, com a devida comunicação à empresa contratada e à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, em razão do vínculo com o Convênio nº 0761/2022.
Art. 4º Publique-se este Termo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, para fins de publicidade e transparência.
Glória D’Oeste – MT, 08 de outubro de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Prefeita Municipal de Glória D’Oeste – MT