DECRETO Nº 81, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto no artigo 5º, alínea “i”, e no artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel particular a seguir descrito, necessário à implantação de uma praça pública, visando a promoção do lazer, da cultura e do bem-estar da comunidade local:
IMÓVEL: Área de terra com 0,60 há (sessenta ares), situada na Gleba Ibitinga, neste Município de Novo Horizonte do Norte/MT, com os seguintes limites e confrontações, conforme memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Civil Darci R. G. Monteiro (CREA 2202958428):
Inicia-se em um marco cravado na confrontação com a Chácara nº 12; deste, segue por linha seca com rumo de 59º50’NE e distancia de 69,00 metros, até um novo marco na confrontação com o Núcleo Urbano; daí, segue por linha seca com rumo de 30º10’SE e distancia de 90,00 metros, até um novo marco na confrontação com a Avenida Mestre Falcão; deste, segue por linha seca com rumo de 59º50’SO e distancia de 65,00 metros, até um novo marco na confrontação com a Chácara nº 16ª; daí, por fim, segue por linha seca com rumo de 32º20’NO e distancia de 90,00 metros, até o marco inicial, fechando o perímetro.
Art.2º. A desapropriação destina se à construção de uma praça pública, um equipamento urbano de uso comum do povo, que visa a melhoria da qualidade de vida, a valorização do espaço urbano e a criação de uma área de convivência e lazer para os munícipes.
Art.3º. A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a promover todos os atos necessários à efetivação da desapropriação, seja por via amigável, mediante acordo com o proprietário, ou por via judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica declarada a urgência na efetivação da presente desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do referido Decreto-Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal