Lei Ordinária nº 1.709/2025, de 06 de outubro de 2025
Institui, no âmbito do Município de Diamantino/MT, a “Semana Municipal de Conscientização da Preservação Cultural, Histórica e das Tradições” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial do Município de Diamantino/MT, a Semana Municipal de Conscientização da Preservação Cultural, Histórica e das Tradições, a ser celebrada anualmente na semana em que incidir o dia 17 de agosto, em consonância com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.
Art. 2º. A Semana terá como objetivo:
I - promover a valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico do Município;
II - incentivar o resgate e a preservação das tradições locais, incluindo manifestações populares, religiosas e artísticas;
III - fomentar ações educativas nas escolas, universidades e instituições culturais sobre a importância da preservação da memória histórica;
IV - estimular a participação da sociedade civil, associações comunitárias, entidades culturais e religiosas na valorização do patrimônio material e imaterial de Diamantino;
V - apoiar iniciativas de revitalização, restauração e conservação de espaços históricos do Município.
Art. 3º. Durante a Semana, poderão ser realizadas atividades como:
I - palestras, seminários e oficinas educativas;
II - exposições artísticas, feiras culturais e apresentações folclóricas;
III - visitas guiadas a prédios e monumentos históricos;
IV - campanhas de conscientização sobre a importância da preservação do patrimônio e das tradições locais.”.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 06 de outubro de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal