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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.709/2025, de 06 de outubro de 2025

Institui, no âmbito do Município de Diamantino/MT, a “Semana Municipal de Conscientização da Preservação Cultural, Histórica e das Tradições” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial do Município de Diamantino/MT, a Semana Municipal de Conscientização da Preservação Cultural, Histórica e das Tradições, a ser celebrada anualmente na semana em que incidir o dia 17 de agosto, em consonância com o Dia Nacional do Patrimônio Histórico.

Art. 2º. A Semana terá como objetivo:

I - promover a valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico do Município;

II - incentivar o resgate e a preservação das tradições locais, incluindo manifestações populares, religiosas e artísticas;

III - fomentar ações educativas nas escolas, universidades e instituições culturais sobre a importância da preservação da memória histórica;

IV - estimular a participação da sociedade civil, associações comunitárias, entidades culturais e religiosas na valorização do patrimônio material e imaterial de Diamantino;

V - apoiar iniciativas de revitalização, restauração e conservação de espaços históricos do Município.

Art. 3º. Durante a Semana, poderão ser realizadas atividades como:

I - palestras, seminários e oficinas educativas;

II - exposições artísticas, feiras culturais e apresentações folclóricas;

III - visitas guiadas a prédios e monumentos históricos;

IV - campanhas de conscientização sobre a importância da preservação do patrimônio e das tradições locais.”.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 06 de outubro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal