PORTARIA Nº 578/2025, 09 de outubro de 2025.
Substitui fiscais de contratos.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato n. 050/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa DIAGNOSTICOS SANTA LUIZA LTDA 01.546.325/0003-07, que tem por objeto credenciamento de empresas especializadas para contratação de serviços de exames laboratoriais.
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I – Fiscal Titular: KELLY ALVES DE CARVALHO, matricula n.4500; |
II – Fiscal Suplente: ERIANA RUMÃO DE OLIVEIRA, matricula n. 1216;
Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento do Contrato n. 050/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa DIAGNOSTICOS SANTA LUIZA LTDA 01.546.325/0003-07, que tem por objeto credenciamento de empresas especializadas para contratação de serviços de exames laboratoriais.
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I – Fiscal Titular: Marcia Cleide da Conceição, matricula n.3359; |
II – Fiscal Suplente: Roseli Aparecida Lopes Coelho, matricula n. 1000;
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;
Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do Contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;
Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.