ATA DE REUNIÃO DA CHAMADA PÚBLICA N.° 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3365-01/2025 IV- CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS/PROJETOS DE VENDAS
Com relação a Chamada Pública n.º 002/2025, que tem por objeto “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JACIARA-MT”, Conforme a Lei Federal Nº 11.947, de 16/06/09 e Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, com suas alterações. Assim, conforme relatado nas Atas anteriores e após aceite das propostas enviadas pelos Agricultores Familiares, deu-se início a quarta fase desta licitação, que é a classificação segundo ordem de prioridade estabelecida pela resolução acima citada. Desta feita, seguindo os ditames da resolução foi separados os agricultores conforme grupos de prioridade, na seguinte ordem: 1º - o grupo de projetos de fornecedores locais do município de Jaciara-MT; 2 º - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata de Jaciara-MT; 3º - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária de Rondonópolis; 4º - o grupo de projetos do estado de Mato Grosso; 5º - o grupo de projetos do País. Passando então a estabelecer a prioridade dentro do grupo, onde foi verificado que no grupo local, não existiam projetos de venda de comunidades, assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, entretanto há cooperativa de mulheres, sendo elas REDE DE MULHERES RURAIS DO VALE SAO LOURENCO e COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL DE TAPURAH LTDA – COAIT, a qual tem prioridade sobre os outros grupos. Relata-se por oportuno que segundo FNDE, considera-se grupo local os grupos que em sua composição tiverem maiores numero de DAP/CAF físicas situada no município de Jaciara-MT, sendo que primeiro é a cooperativa REDE DE MULHERES RURAIS DO VALE SAO LOURENCO onde possui em sua composição 100% de suas DAP/CAF de agricultoras do município de Jaciara, já a COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL DE TAPURAH LTDA – COAIT possui em sua composição um empate entre vários municípios, sendo Jaciara um deles, e nesse caso conforme FNDE, considera-se a cooperativa local em todos municípios que houver empate na quantidade de cooperados. Sendo assim, para estabelecer a prioridade entre as cooperativas foi utilizado a métrica trazida pela Resolução FNDE/CD nº 8, de 5 de fevereiro de 2025, que estabelece o que segue: “§ 5º Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que trata o § 4º, somam-se as DAPs ou CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.”, desta feita, na contagem das DAPs/CAFs física de agricultoras familiares mulheres, identificou-se que a REDE DE MULHERES RURAIS DO VALE SAO LOURENCO possui um total de 69(sessenta e nove) DAP/CAF feminina, sendo que a COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL DE TAPURAH LTDA – COAIT possui apenas 34(trinta e quatro) DAP/CAF feminina, estabelecendo assim a prioridade da REDE DE MULHERES RURAIS DO VALE SAO LOURENCO sobre a COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL DE TAPURAH LTDA – COAIT. Relata –se por oportuno que a cooperativa REDE DE MULHERES RURAIS DO VALE SAO LOURENCO solicitou a EXCLUSÃO de alguns itens do Projeto PNAE, através do Protocolo nº 5477-01/2025, sendo eles: item 6 – (1.000kg), 18 – (5.000kg), 19 – (2.000kg), 25 – (3.000kg), 27 – (4.000kg), 28 – (4.000kg), 40 (4.000kg), 45 – (300kg), 58 – (2.000kg), 32 – (200kg), 33 – (200kg), 34 – (200kg), 61 – (800kg). Relata-se ainda que alguns itens foi solicitado a EXCLUSÃO DE PARTE do quantitativo informado, sendo eles: item 1 – (3.000unid.), 2 – (2.000kg), 42 – (5.000kg), 63 (3.000kg). Sendo assim, os itens que a cooperativa REDE DE MULHERES RURAIS DO VALE SAO LOURENCO pediu exclusão, foi passado para os demais conforme prioridade informada acima. Dessa forma, conforme projeto de vendas a REDE DE MULHERES RURAIS DO VALE SAO LOURENCO atenderá aos itens 1 – (2.000 unid), 2 – (500kg), 3 - (479kg), 4 – (2.500kg), 5 – (100kg), 7 – (1.000kg), 8 – (2.000kg), 9 – (1.500kg), 12 – (100kg), 14 – (4.000kg), 15 – (1.000kg), 16 – (4.000kg), 17 – (2.500kg), 20 – (200kg), 21 – (200kg), 22 – (200kg), 26 – (1.800kg), 29 – (1.000kg), 30 – (100kg), 31 – (2.000kg), 35 – (200kg), 43 – (2.000kg), 44 – (3.000kg), 46 – (2.000kg), 47 – (600 Bandeja), 49 – (300kg), 50 – (1.000kg), 51 – (1.000kg), 59 – (100kg), 60 – (800kg), 62 – (50kg), 64 – (2.000kg), perfazendo o valor global de R$ 606.724,50 (Seiscentos e seis mil e setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta), conforme as descrições, os valores e os quantitativos dispostos no Projeto de Venda integrante deste Processo. A COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL DE TAPURAH LTDA – COAIT atenderá aos itens 2 - (2.000kg), 27 – (4.000kg), 28 – (4.000kg), 45 – (300kg), 56 - (700kg), 57 – (700kg), 58 – (700kg), 59 – (100kg), 60 – (1.000kg), 62 – (2.000kg), perfazendo o valor global de R$ 190.812,00 (Cento e noventa mil e oitocentos e doze reais),conforme as descrições, os valores e os quantitativos dispostos no Projeto de Venda integrante deste Processo. Aos a definição dos itens para o grupo de prioridade de mulheres, passou-se então para o próximo grupo em ordem de prioridade local, que são os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), sendo a única sediada localmente A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE 27 DE NOVEMBRO, que atenderá aos itens 1 - (2.000kg), 3 – (246kg), 10 – (100kg), 18 – (5.000kg), 19 - (1.000kg), 25 – (1.500kg), 40 – (2.000kg), 42 – (2.000kg), 63 – (1.000kg), perfazendo o valor global de R$ 169.610,00 (Cento e sessenta e nove mil e seiscentos e dez reais),conforme as descrições, os valores e os quantitativos dispostos no Projeto de Venda integrante deste Processo. Após esgotados a distribuição para o segundo grupo de prioridade local, passou-se então para o próximo grupo, que se trata dos Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), sendo distribuído da seguinte forma: ALEX SANDRO DA SILVA RODRIGUES atenderá aos itens 61 - (266,66kg), 63 – (333,33kg), perfazendo o valor global de R$ 6.378,56 (Seis mil e trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos),conforme as descrições, os valores e os quantitativos dispostos no Projeto de Venda integrante deste Processo. O agricultor ANTONIO EUDES CRUZ atenderá aos itens 61 - (266,66kg), 63 – (333,33kg), perfazendo o valor global de R$ 6.378,56 (Seis mil e trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), conforme as descrições, os valores e os quantitativos dispostos no Projeto de Venda integrante deste Processo. O agricultor NERI NEPONUCENO ALVES atenderá aos itens 61 - (266,66kg), 63 – (333,33kg), perfazendo o valor global de R$ 6.378,56 (Seis mil e trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), conforme as descrições, os valores e os quantitativos dispostos no Projeto de Venda integrante deste Processo. O agricultor WESLY EDERTODES NUNES DA GUIA atenderá ao item 40 - (700kg), perfazendo o valor global de R$ 7.259,00 (Sete mil e duzentos e cinqüenta e nove reais), conforme as descrições, os valores e os quantitativos dispostos no Projeto de Venda integrante deste Processo. O agricultor LINDEBERG SIPRIANO DOS SANTOS atenderá ao item 11 - (400kg), perfazendo o valor global de R$ 5.816,00 (Cinco mil e oitocentos e dezesseis reais), conforme as descrições, os valores e os quantitativos dispostos no Projeto de Venda integrante deste Processo. A COOPLIDER UNIAO E COOPERAÇAO atenderá aos itens 19 - (1.000kg), 25 – (1.500kg), 40 – (1.300kg), 42 – (3.000kg), perfazendo o valor global de R$ 70.571,00 (Setenta mil e quinhentos e setenta e um reais), conforme as descrições, os valores e os quantitativos dispostos no Projeto de Venda integrante deste Processo. Esgotado todos os agricultores sediados localmente, e não havendo nenhum agricultor dos grupos sediados na região geográfica imediata e nem intermediaria, passou-se então para o grupo sediado no estado de Mato Grosso, sendo ASCOP–AGRICULTORES FAMILIARES E COOPERATIVAS DO BRASIL, a única que atenderá aos itens 13 - (2.000kg), 23 – (3.000kg), 24 – (3.000kg), 34 – (200kg), 36 - (1.000kg), 37 – (5.000kg), 38 – (5.000kg), 41 – (3.000kg), perfazendo o valor global de R$ 619.418,00 (Seiscentos e dezenove mil e quatrocentos e dezoito reais), conforme as descrições, os valores e os quantitativos dispostos no Projeto de Venda integrante deste Processo. Relata-se por oportuno que não compareceram interessados para atendimento de todos os itens dispostos no edital, todavia, foi aplicado o disposto no § 4º, art. 29, da Resolução Nº 03/25 do FNDE, verbis:
§ 3º Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do estado, ou do País, nesta ordem.
Após o anúncio do resultado, fica oficialmente divulgado o resultado da sessão, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente da publicação desta ata, para interposição de recurso administrativo, por parte de quem tiver interesse em fazê-lo. Havendo a apresentação de recurso, será concedido o prazo subsequente de 3 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo inicial para apresentação de contrarrazões pelas demais partes interessadas, nos termos da legislação aplicável. Encerradas as manifestações, determina-se que o presente processo seja encaminhado à autoridade superior, que, concordando, emitirá e publicará o resultado final nos meios oficiais de divulgação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, após aprovada, segue assinada pelo Agente de Contratação e Membros da Comissão. Jaciara-MT, 09 de Outubro de 2025.
MATHEUS SANTANA GOIS
Agente de Contratação
JOÃO LUIZ DOS SANTOS DALL’OGLIO
Membro da comissão
MOISÉS GABRIEL MOREIRA DOS SANTOS
Membro da comissão
REGINA LUIZ DA SILVA
Membro da comissão