ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos treze dias do mês de junho de dois mil e dezesseis, reuniram-se na Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, tendo como Pregoeiro o Sr. Henrique de Sousa Cardoso de acordo com a Portaria nº 005/2016 de 29 de abril de 2016, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2016, cujo resultado do procedimento licitatório foi homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada - MT o Senhor. Joelson Pereira Dias, RESOLVE registrar os preços no fornecimento de sistemas em plataforma web, em regime de locação mensal, de solução informatizada de gestão pública, incluindo conversão dos dados, implantação e treinamento, que se justifica pela necessidade e manutenção do funcionamento das atividades administrativas, contábeis e financeiras desta Casa de Leis, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo I do mencionado edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foram classificada em 1º lugar no certame acima.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de sistemas em plataforma web, em regime de locação mensal, de solução informatizada de gestão pública, incluindo conversão dos dados, implantação e treinamento, que se justifica pela necessidade e manutenção do funcionamento das atividades administrativas, contábeis e financeiras desta Casa de Leis, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo I.CLÁUSULA SEGUNDA
– DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 . A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Serra Nova Dourada - MT não será obrigado a adquirir as a prestação de serviço descritas referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantida à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2. Os Órgãos e entidades da Câmara Municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
3.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4. A Câmara Municipal de Serra Nova Dourada - MT, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial para Registros de Preços nº002/2016.
3.3. O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial para Registros de Preços n 002/2016, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 1. O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n. 8.666/93.
4.1.2 Os serviços de suporte técnico dos softwares deverão ser executados das seguintes maneiras:
a) Atendimento in loco para capacitação dos servidores administradores ou novos usuários dos sistemas;
b) Atendimento remoto para solução de problemas nos sistemas;
c) Atendimento in loco, oneroso, para solução de problemas causados por imperícia dos usuários;
d) Atendimento na sede da empresa Contratada, devidamente agendado, para capacitação de novos usuários ou solução de problemas nos sistemas implantados;
e) Atendimento na sede da empresa Contratada, oneroso e devidamente agendado, para nova capacitação dos servidores administradores ou usuários dos sistemas;
f) Atendimento remoto e oneroso para a criação de relatórios específicos para a Câmara;
g) Atendimento in loco ou remoto para levantamento de novas demandas legais, visando o ajuste do sistema para o atendimento de legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1 Dos valores unitários:
Item | Especificação | Qtdd meses | Valor Mensal R$ | Valor Total R$ | |
01 | Sistema de Contabilidade | 12 | 638,00 | 7.656,00 | |
02 | Sistema de Almoxarifado | 364,00 | 4.368,00 | ||
03 | Sistema de Licitações e Compras | 574,00 | 6.888,00 | ||
04 | Sistema de Patrimônio | 439,00 | 5.268,00 | ||
05 | Sistema de Recursos Humanos | 499,00 | 5.988,00 | ||
06 | Sistema de Folha de Pagamento | 466,00 | 5.592,00 | ||
TOTAL R$ | 2.980,00 | 35.760,00 | |||
5.2 O valor para o pagamento do fornecimento de sistemas em plataforma web, em regime de locação mensal, de solução informatizada de gestão pública, será realizado mensalmente no valor de R$ 2.980,00 (Dois Mil Novecentos e Oitenta Reais) cada parcela, perfazendo o valor total de R$ 35.760,00 (Trinta e Cinco Mil Setecentos e Sessenta Reais);
5.3 Os pagamentos mensais serão efetuados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada do respectivo Relatório de Prestação de Serviços/Atendimentos;
5.4 O pagamento dos valores referente ao Suporte Técnico Pós Implantação será efetuado mensalmente até o 5º dia útil de cada mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal de serviços, com as horas efetivamente prestadas.
5.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato e a descrição do objeto do contrato, o período de referência, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
5.6 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas a empresa Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das mesmas.
5.7 Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços executados.
5.8 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.9 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.10No caso de eventuais atrasos, o valor das parcelas inadimplentes será acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de cada parcela.
5.11Os valores fixados no contrato serão reajustados no ato do aditamento no caso de prorrogação da vigência do referido Contrato.
5.12 O reajuste será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com a Lei n. 9.069/95 e Lei n. 10.192/01.
5.13 Caso o período de vigência do Contrato seja inferior a 12 (meses), havendo prorrogação (ões) de prazo (s) sucessivas ou não, a Contratada terá direito a aplicação do reajuste quando o somatório dos períodos vigentes for de 12 (doze) meses acumulados, conforme disposto na Lei n. 10.192/01.
5.13 Caso ocorram alterações na legislação que rege a política econômica do País, o valor deste Contrato será reajustado mediante aplicação de índices oficiais, independente do estabelecido no subitem anterior.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O prazo de execução do presente contrato é de 12 meses, com início na data deassinatura do presente contrato, tendo término em 13/06/2016.
6.2 As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 05 (cinco) dias da sua entrega.
6.3 O presente contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Contratante, conforme preceitua o artigo 57, IV da Lei n. 8.666/93, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, lavrando-se o competente termo de aditamento.
6.4 Quanto aos Prazos e Condições de Instalação dos Sistemas: Assinado o contrato, a Contratada deverá implantar o sistema conforme consta no Anexo I do edital – Termo de Referência.
6.5 O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva dos sistemas é de responsabilidade da Contratante sob orientação e suporte da Contratada. A conversão e o aproveitamento dos dados cadastrais informatizados, porventura já existentes na unidade gestora, são de responsabilidade da Contratada, desde que disponibilizados pela Contratante.
6.6 Os sistemas locados deverão ser implantados nos respectivos equipamentos instalados nas unidades gestora da Contratante.
6.7 Qualquer alteração nos prazos de entrega dependerá de prévia aprovação por escrito da Contratante.
CLÁUSULA SETIMA– DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
7.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Exercício de 2016 na seguinte rubrica orçamentária:
Fonte: 100
Projeto/Atividade: 2.002
Elemento de Despesa: 11- 3.3.90.39 - Prestação de Serviços Pessoa Jurídica
7.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subseqüente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.2 Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto contratado dentro das especificações.7.2.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
7.2.2 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
7.2.3 Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
7.2.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
7.2.5 Notificar, por escrito, a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.2.6 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
7.2.7 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
7.2.8 Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
7.2.9 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
7.2.10 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
7.2.11 Permitir a subcontratação de partes dos serviços, desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
7.2.12 Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei n. 7.646/87 no tocante à utilização dos softwares;
7.2.13 Oferecer recursos humanos capacitados para a operacionalização dos sistemas locados com as qualificações abaixo:
a) Conhecimentos dos sistemas operacionais Windows® 98/2000/XP/7;
b) Configuração e instalação de impressora;
c) Windows Explorer;
d) Noções básicas de rede;
e) Noções básicas de Internet (Browser e acesso);
7.2.14 Disponibilizar equipamentos modernos e adequados para o bom desempenho dos trabalhos prestados pela Contratada.
7.2.15 Responsabilizar-se pela operacionalização de cadastros, rotinas e procedimentos dos softwares instalados;
7.2.16 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
7.2.17 Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
6.1.19 Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
7.2.18 Dar prioridade aos técnicos da Contratada para utilização do equipamento da Contratante quando da visita técnica dos mesmos.
7.2.19 Caberá a Contratante solicitar formalmente à Contratada a disponibilização dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas;
7.2.20 Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título.
7.2.21 Facilitar o acesso dos técnicos da Contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao cumprimento das suas responsabilidades.
7.2.22 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
7.2.23 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78 inciso XV da Lei n. 8.666/93.
7.2.24 Executar os serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2.25 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
7.2.26 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato;
7.2.27 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
7.2.28 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
7.2.29 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da Contratante, guardando sigilo perante terceiros;
7.2.30 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
7.2.31 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela Contratante.
7.2.32 Implantar todos os softwares objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.33 Exigir da Contratante o cumprimento da legislação sobre o uso dos softwares, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
7.2.34 Ministrar treinamento aos servidores da Contratante para a utilização e operacionalização dos sistemas locados;
7.2.35 Prestar suporte técnico aos sistemas locados;
7.2.36 Para efeito desse contrato entende-se como suporte técnico o atendimento virtual, telefônico e ou por fax na operacionalização exclusiva dos softwares objeto deste contrato;
7.2.37 Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelos sistemas locados;
7.2.38 Apresentar a Contratante os relatórios das visitas realizadas na sua sede para prestação de suporte técnico, apontando alternativas para solucionar as pendências por ventura encontradas;
7.2.39 Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da gestão;
7.2.40 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
7.2.41 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
7.2.42 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
7.2.43 Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
7.2.44 Sempre que necessário ou solicitado pela Contratante, atualizar e/ou melhorar os sistemas locados, de forma a atender a legislação Federal e/ou Estadual, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
7.2.45 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
7.2.46 Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da Cláusula Primeira.
7.2.47 Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
7.2.48 Manter o(s) servidor (es) da Contratante, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias.
7.2.49 Responsabilizar-se pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos técnicos da Contratada quando da execução dos serviços na sede da Contratante.
7.3. DA LICENÇA PARA USO DO SOFTWARE
7.3.1 A Contratada concede a Contratante o direito de uso de uma cópia dos softwares na informatização aqui locados, estando o mesmo disponível via web, o que dá a esta o direito de acesso ao sistema por meio de vários computadores, sendo vedada à duplicação dos softwares objeto deste contrato, ficando o infrator sujeita às penalidades previstas na Lei n. 7.646/87, que prevê pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias para cada cópia instalada ilegalmente;
7.3.2 Os sistemas descritos neste contrato, que são de propriedade da contratada, estão protegidos pela Legislação de Direitos Autorais, tanto no Brasil como no Exterior;
7.3.3 Outras restrições: somente será permitido a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do sistema objeto deste contrato a um outro usuário, mediante expressa autorização da Contratada, sendo vedada à engenharia reversa, bem como a de compilação ou decomposição dos referidos sistemas;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1As penalidades contratuais aplicáveis às partes, conforme o caso, são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas e, quando forem consideradas faltas leves;
8.3As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços solicitados;
b) 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato nos casos considerados faltas leves;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o cliente por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.4De qualquer sanção imposta a contratada poderá oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da intimação do ato;
8.5As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
8.6A multa definida na alínea “a” do item 7.3 poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
8.7A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo, devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
11.2A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
10.2Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
10.3Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do re-equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
11.1O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial N. 002/2016 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1 Aplica-se a Lei n. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato, em especial aos casos omissos.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1 A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 A fiscalização da execução do referido contrato será exercido pela servidora Wanubia Nascimento de Sousa, de acordo com a Portaria n. 004/2013.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
14.3 A contratada obriga-se a cumprir com suas obrigações conforme especificação estabelecida no edital
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Serra Nova Dourada – MT, 13 de Junho de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DORUADA/MT
JOELSON PEREIRA DIAS
GERENCIADOR
ACPI – INFORMATICA LTDA – ME
OSVALDO PEREIRA LEITE
FORNECEDOR
Testemunhas
_________________________________ Nome RG CPF | ________________________________________ Nome RG CPF |