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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

PORTARIA N° 359/2025

Data: 25 de setembro de 2025

Súmula: “Nomeia a Comissão Municipal para Acompanhamento e Fiscalização do Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, instituído pelo Decreto n° 1.398 de 04 de maio de 2022”.

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V da Constituição do Estado e tendo em vista o que consta no Processo SETASC-PRO-2022/00191;

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que “Institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a construção de unidades habitacionais de interesse social, de modo a promover a qualidade de vida nos municípios do Estado de Mato Grosso, ampliando o acesso à moradia digna à população considerada em alta vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 975/2024, que cria o “Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHIS” e fez a adesão formal ao Programa junto à SETASC, mediante celebração de Convênio;

CONSIDERANDO a necessidade de Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento dos requisitos e critérios específicos de Elegibilidade dos beneficiários inscritos no Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, como previsto no Decreto 1.398 de 24 de maio de 2022, que criou o referido Programa;

RESOLVE:

Art. 1°: Fica Nomeada a COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, instituído pelo Decreto n° 1.398 de 04 de maio de 2022.

Parágrafo único: A referida comissão será composta dos seguintes membros:

1. Representantes do Conselho Municipal da Habitação e Interesse Social:

Titular: Flávia Macedo Lopes;

Suplente: Sângela Bianca Soares Ferreira;

2. Representantes da Secretaria de Assistência Social:

Titular: Anne Caroline Teixeira Bortolas;

Suplente: Daiane Dias de Azevedo;

3. Representante da Procuradoria Jurídica do município de Santa Carmem:

Titular: Adriano Bulhões dos Santos;

Não possui suplência por não ter outra pessoa nesta Procuradoria;

4. Representantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso:

Titular: Soldado PM João Gustavo Teixeira da Cruz;

Suplente: Soldado PM João Paulo Marçal de Assunção.

Art.2° - A Comissão ficará responsável por acompanhar, demandar, fiscalizar, monitorar, durante um período de 2 anos, podendo ser prorrogável, atuando junto aos órgãos de controle municipais no processo de inscrição, seleção e demais atos inerentes ao Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO com a responsabilidade de validar a idoneidade da entrega e pós entrega da Unidade Habitacional e seus respectivos Beneficiários, evitando o desvio de finalidade do Programa.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria 146/2024 e demais disposições em contrário.

Santa Carmem, 25 de setembro de 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal