DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2025.
SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo no Município de Santo Afonso – MT, e dá outras providências.
O Senhor Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, observando as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, e nos artigos 69, VI, 95, I, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, que o Município de Santo Afonso está intensamente envolvido, nas últimas semanas, na preparação e organização da 3º Exposan 2025, tradicional evento de grande relevância cultural, econômica e social para o Município;
CONSIDERANDO, que o referido evento ocorrerá entre os dias 09, 10 e 11 de outubro de 2025, demandando esforço extraordinário por parte da Administração Pública Municipal para atender às expectativas da população local e visitantes;
CONSIDERANDO, que diversos servidores públicos municipais estarão diretamente envolvidos nas atividades operacionais, técnicas e logísticas durante o período do evento;
CONSIDERANDO, a necessidade de recomposição da força de trabalho e de proporcionar o devido descanso aos servidores públicos que estarão atuando ativamente no suporte ao evento;
CONSIDERANDO, que o Ponto Facultativo Municipal, atinge apenas as repartições da Administração Pública Municipal, não alcançando os estabelecimentos/comércios privados, sendo estes regidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho, Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1.943, qual aprova a Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO que diante da necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com os princípios da eficiência e da economicidade:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 10 de outubro de 2025 (sexta-feira), em razão da realização da 3° Exposan.
Art. 2º Os órgãos públicos municipais estarão fechados e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais citados no art. 3º deste decreto.
Art. 3º – Serão mantidos os serviços essenciais e ininterruptos, na Secretaria Municipal de Saúde (Regime de plantão na UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu, Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider, Ambulatório Municipal, e na Farmácia Municipal o atendimento será até as 17:00hrs), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Abastecimento de Água e Serviços Essenciais), Conselho Tutelar (Regime de plantão sobre aviso), Secretaria Municipal de Fazenda (Tesouraria), e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os motoristas escolares devem ficar à disposição para atender a rede Estadual de ensino.
Art. 4° Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados não relacionados no art. 3º deste decreto, voltarão às suas atividades normalmente no dia 13 de outubro de 2025, e não sofrerão prejuízos quer quanto às suas remunerações.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 09 DE OUTUBRO DE 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO