RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
10 de Outubro de 2025
Considerando as informações prestadas pelo Agente de Contratação, bem como pelo contido no presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica n° 405/2025, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação 016/2025 e autorizo a contratação da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 35.542.612/0001-90, objetivando a CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO JURÍDICO MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ESPECIALIZADO EM DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO, VISANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E ACRÉSCIMOS LEGAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, ABRANGENDO TABELA SUS – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS PELA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA, no Valor total de R$ 677.086,06 (seiscentos e setenta e sete mil oitenta e seis reais e seis centavos). A presente Inexigibilidade de Licitação está enquadrada no artigo 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se, para os fins do art. 72, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Nova Maringá-MT, 09 de outubro de 2025.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
PREFEITA MUNICIPAL