ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 115/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa JR GÁS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.439.131/0001-11, com sede na Rua Iguaçu, nº 1431, Bairro Centro, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, telefone (66) 3592-2373 / 99954-9374 (Sr. Anderson), e-mail anderson_bte@hotmail.com, representada pelo Sr. ANDERSON RITHER, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº 012/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Ata o registro de preço para futura e eventual aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP – 13 kg P-(13) para atender as demandas das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL |
ITEM |
CÓD. ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTD. |
MARCA/ MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
Administração |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
22 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 3.080,00 |
|
Infraestrutura |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
30 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 4.200,00 |
|
Educação |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
920 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 128.800,00 |
|
Saúde |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
103 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 14.420,00 |
|
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
12 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 1.680,00 |
|
Finanças |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
6 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 840,00 |
|
Assistência Social |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
65 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 9.100,00 |
|
Esportes |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
12 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 1.680,00 |
|
Planejamento, Turismo e Cultura |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
14 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 1.960,00 |
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Assuntos Indígenas |
01 |
010.012.155 / 11881-8 |
Recarga de gás P13 - gás liquefeito de petróleo para uso doméstico, altamente tóxico e inflamável, acondicionado em botijão de 13 kg, mediante troca de vasilhame, de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ. |
UND |
12 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 1.680,00 |
|
TOTAL |
UND |
1.196,00 |
FOGAS P13 |
R$ 140,00 |
R$ 167.440,00 |
|||
Totalizando o valor de R$ 167.440,00 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta data, iniciando em 09 de outubro de 2025 e encerrando em 09 de outubro de 2026.
2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 30 do Decreto Municipal nº 021/2025.
2.1.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;
III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - A prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação original, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1 As entregas deverão ser realizadas dentro dos prazos estipulados pela Administração, em dias úteis e em horário comercial, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a FORNECEDORA deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 Os produtos deverão ser entregues, conforme as necessidades das Secretarias requisitantes de acordo com as solicitações à FORNECEDORA e no limite das quantidades previstas nas Notas de Empenhos, tendo o prazo de até 2 (duas) horas para realizar a entrega:
a) O endereço da entrega deverá ser conforme descrito na nota de empenho emitida pela Secretaria solicitante;
b) Para escolas de zona rural a entrega será feita pela Secretaria Municipal de Educação.
5.4 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5 O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 1 (uma) hora se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 5 (cinco) horas se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 8 (oito) horas se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da FORNECEDORA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 O produto será recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado da importância devida à FORNECEDORA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8 A FORNECEDORA deverá adaptar-se às particularidades de cada local de entrega, garantindo a integridade do produto, a segurança no manuseio e a regularidade do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2 No caso de atraso pelo órgão GERENCIADOR, os valores devidos à FORNECEDORA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela FORNECEDORA.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.2 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.5.6 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.5.7 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a” da Resolução CGSN nº 140/2018.
6.6 A FORNECEDORA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência e seus apêndices, proposta, edital e o contrato.
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e nos instrumentos a ele vinculado.
7.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.4 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetivo serviço do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
7.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.
7.1.6 Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato conforme previstas na lei, Lei nº 14.133/2021 e neste instrumento.
7.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
7.1.8 Oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas.
7.1.9 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital e seus anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.1.10 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que se refiram a questões levantadas.
7.1.11 Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.12 Notificar a CONTRATADA caso os serviços não estejam a contendo.
7.1.13 Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
7.1.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.15 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.16 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
17.2 São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2.2 Compete à empresa garantir a entrega dos botijões de gás sempre que formalmente solicitada pela Administração, observando rigorosamente os prazos, quantidades e condições estabelecidas em cada requisição, de modo a assegurar o atendimento tempestivo e adequado das necessidades das Secretarias Municipais.
7.2.3 É obrigação da CONTRATADA fornecer botijões devidamente lacrados, em conformidade com as especificações do fabricante, com peso líquido compatível ao declarado e em estrito cumprimento às normas de segurança vigentes.
7.2.4 A empresa deverá ainda assegurar que todos os recipientes entregues estejam em perfeito estado de conservação, sem avarias, ferrugens, vazamentos ou quaisquer defeitos que comprometam a segurança do produto ou coloquem em risco a integridade dos servidores e usuários.
7.2.5 Compete-lhe realizar o transporte dos produtos de forma adequada, utilizando veículos compatíveis e autorizados para o transporte de GLP, em conformidade com a legislação específica da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros. Para entregar em escolas rurais será conforme descrito no item 5.7 “b”.
7.2.6 A CONTRATADA será também responsável pelo recolhimento dos vasilhames vazios no ato da entrega dos cheios, garantindo a correta logística de troca e evitando a acumulação indevida de recipientes.
7.2.7 É de responsabilidade da CONTRATADA apresentar as notas fiscais eletrônicas em consonância com as quantidades efetivamente entregues, devidamente acompanhadas dos comprovantes de recebimento assinados pelos servidores responsáveis pela conferência.
7.2.8 Além disso, deverá manter atualizada toda a documentação legal e fiscal exigida para a habilitação e participação no certame, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis em caso de irregularidade.
7.2.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar canais formais de comunicação com a Administração, a fim de possibilitar o pronto atendimento de solicitações, esclarecimentos ou ajustes que se fizerem necessários durante a vigência do contrato.
7.2.10 Para fiscalização, a empresa deverá facilitar o acompanhamento da execução contratual, prestando todas as informações que lhe forem solicitadas, submetendo-se à supervisão dos fiscais designados e acatando as determinações emanadas da Administração, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.2.11 Também lhe compete adotar práticas de gestão que assegurem a qualidade do fornecimento, incluindo o treinamento de seus colaboradores em normas de segurança, manuseio e transporte do produto.
7.2.12 A CONTRATADA deve ainda garantir o imediato atendimento de eventuais inconformidades verificadas pela Administração, procedendo à substituição de botijões ou à correção de falhas identificadas, sem ônus adicional para o Município.
7.2.13 A empresa CONTRATADA é responsável pelo cumprimento integral das disposições legais aplicáveis à atividade, devendo observar não apenas a Lei nº 14.133/2021, mas também a legislação ambiental, tributária, trabalhista e de segurança vigentes, zelando pela regularidade de sua atuação e pela preservação do interesse público.
7.2.14 O adimplemento fiel de todas essas obrigações assegura a eficiência do fornecimento, a confiabilidade da execução contratual e a adequada destinação dos recursos públicos, em consonância com os princípios que norteiam a Administração Pública.
7.2.15 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.2.16 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.2.17 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.2.18 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.2.19 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.20 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
7.2.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.2.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
7.2.24 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
7.2.25 Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
7.2.26 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE.
7.2.27 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
7.2.28 Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
7.2.29 Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021.
7.2.30 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributárias e outras atinentes a tal procedimento resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. Não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do Município por qualquer despesa.
7.2.31 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque na lei.
7.2.32 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo.
7.2.33 Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos.
7.2.34 Designar profissional responsável para prestação dos serviços.
7.2.35 Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, à Prefeitura Municipal de Brasnorte e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado.
7.2.36 Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado.
7.2.37 Assumir todos os custos com transporte, alimentação, hospedagem, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, não cabendo nenhum ressarcimento pelo CONTRATANTE.
7.2.38 Substituir os produtos fornecidos em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
7.2.39 Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados.
7.2.40 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
7.2.41 A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
7.2.42 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.2.43 Cumprir as orientações do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato.
7.2.44 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital.
7.2.45 Realizar a entrega dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
7.2.46 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.2.47 Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Administração e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual.
7.2.48 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços.
7.2.49 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
7.2.50 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
7.2.51 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.2.52 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
7.2.53 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
7.2.54 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
7.2.55 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.
7.2.56 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.
8.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação programática:
Secretaria Municipal de Administração
03.001.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
04.002.15.451.0021.2054.3.3.90.30.00.00
04.004.26.782.0021.2058.3.3.90.30.00.00
04.001.04.122.0002.2056.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Educação
05.001.12.122.0002.2334.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0033.2096.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0033.2096.3.3.90.30.00.00
05.002.12.365.0060.2098.3.3.90.30.00.00
05.002.12.365.0060.2098.3.3.90.30.00.00
05.002.12.365.0074.2102.3.3.90.30.00.00
05.002.12.365.0074.2102.3.3.90.30.00.00
05.002.12.367.0008.2109.3.3.90.30.00.00
05.004.12.361.0073.2015.3.3.90.30.00.00
05.004.12.361.0073.2015.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0033.2096.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0033.2096.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
06.001.10.301.0062.2115.3.3.90.30.00.00
06.001.10.302.0064.2146.3.3.90.30.00.00
06.001.10.302.0064.2147.3.3.90.30.00.00
06.001.10.302.0064.2149.3.3.90.30.00.00
06.001.10.304.0065.2150.3.3.90.30.00.00
06.001.10.305.0065.2151.3.3.90.30.00.00
06.001.10.305.0065.2151.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
07.002.18.542.0005.2.348.3.3.90.30.00.00
07.004.17.512.0020.2.356.3.3.90.30.00.00
07.001.20.122.0002.2.011.3.3.90.30.00.00
07.001.22.661.0005.1.432.3.3.90.30.00.00
07.001.20.606.0005.2.092.3.3.90.30.00.00
07.001.21.631.0005.2.337.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Finanças
08.001.04.123.0002.2008.3.3.90.30.00.00
08.002.04.129.0002.2329.3.3.90.30.00.00
08.004.17.512.0020.2052.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004.08.244.0013.2.050.3.3.90.30.00.00
09.004.08.244.0013.2.050.3.3.90.30.00.00
09.004.08.244.0013.2.050.3.3.90.30.00.00
09.005.08.243.0013.2.047.3.3.90.30.00.00
09.006.08.241.0013.2.041.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Esporte
10.001.04.122.0002.2326.33.90.30.00.00
10.003.27.812.0011.2105.33.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
11.002.23.695.0049.2071.3.3.90.30.00.00
11.004.13.392.0010.2033.3.3.90.30.0000
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
12.001.14.423.0005.2360.3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal, em conjunto com o gestor, elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto, que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
c) a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a FORNECEDORA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 O produto será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do produto.
10.9 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.10 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo máximo de 1 (uma) hora se a FORNECEDORA for do município de Brasnorte, 5 (cinco) horas se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 8 (oito) horas se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da FORNECEDORA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.11 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14 Os Fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados pela Portaria nº 363/2025:
Secretaria Municipal de Administração
Fiscal Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44
Fiscal Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64
Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Fiscal Titular: Geowvana Cardoso Rodrigues – mat. 5644 – CPF: 052.xxx.xxx-81
Fiscal Substituto: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF: 027.xxx.xxx-00
Gestor(a): Andrew M. Wagner
Secretaria Municipal de Educação
Fiscal Titular: Cristiana Rodrigues Propodolski – mat. 5948 – CPF: 036.xxx.xxx-66
Fiscal Substituto: Ines Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49
Gestor(a): Jonatas Ferreira de Melo
Secretaria Municipal de Saúde
Fiscal Titular: Andre Fellype Vieira Teodoro – mat. 5983 – CPF 038.xxx.xxx-83
Fiscal Substituto: Magali Justina Schiavini – mat. 259 – CPF 949.xxx.xxx-34
Gestor(a): Weriky Victor de Oliveira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Fiscal Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04
Fiscal Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00
Gestor(a): Evandro Adams
Secretaria Municipal de Finanças
Fiscal Titular: Antonio das Neves Moreno Neto – mat. 319 – CPF: 864.xxx.xxx-20
Fiscal Substituto: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF: 651.xxx.xxx-04
Gestor(a): Giovan Luis Burg
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fiscal Titular: Mara Andressa Kunst Kempa – mat. 1877 – CPF: 951.xxx.xxx-06
Fiscal Substituto: Sandra Marchezan – mat. 5575 – CPF: 852.xxx.xxx-49
Gestor(a): Lorena Barros Silva
Secretaria Municipal de Esportes
Fiscal Titular: Roberto dos Santos Chaves – mat. 0478 – CPF: 842.xxx.xxx-49
Fiscal Substituto: Marcelo Ricardo Gomes Bazzan – mat. 3966 – CPF: 053.xxx.xxx-65
Gestor(a): Agmar Antônio de Carvalho
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
Fiscal Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57
Fiscal Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01
Gestor(a): Cecília Ribeiro Campos
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
Titular: Jurandir Tenharin – mat. 6132 – CPF 892.xxx.xxx-00
Substituto: Marcelino Napiocu – mat. 6178 – CPF 975.xxx.xxx-91
Gestor(a): Nilo Ribeiro Amoã
10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
IV. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
b) compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º).
11.4 Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação (art. 157).
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.9 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161).
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 011/2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município e nos demais canais de publicações (DOE, DOU, AMM e TCE).
12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 09 de outubro de 2025.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR
JR GÁS LTDA
CNPJ Nº 13.439.131/0001-11
FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: