Resolução nº 013/2025/CMDCA
CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N.° 013/2025/CMDCA.
“Dispõe sobre a Aprovação do Regimento Interno do Programa de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto – Acompanhamento de Medidas Socioeducativas no município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providencias”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de São José do Rio Claro - MT, conforme Lei nº 1.286/2020, órgão deliberativo de todas as ações de atendimento à Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, reunido no dia 02 de outubro de 2025, em reunião ordinária, híbrida e registrada em Ata nº 009/2025, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do CMDCA em deliberar sobre a organização e o funcionamento dos programas e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o funcionamento interno, as atribuições, os fluxos e as responsabilidades do Programa de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto – Acompanhamento de Medidas Socioeducativas;
RESOLVE:
Art. 1º º Aprovar o Projeto Político Pedagógico (PPP) do Programa de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto – Acompanhamento de Medidas Socioeducativas, executado pelo município de São José do Rio Claro – MT, conforme documento apresentado à plenária do CMDCA.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado passa a vigorar como instrumento normativo de referência para a execução, gestão e acompanhamento das ações do Programa, devendo ser observado em sua totalidade pelos profissionais e órgãos envolvidos.
Art. 3º Qualquer alteração no Regimento Interno deverá ser submetida à apreciação e aprovação deste Conselho.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Jose do Rio Claro/MT, 02 de outubro de 2025.
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Regiane Vieira Gomes
Presidente CMDCA