LEI Nº 3.764, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Art. 1º da Lei Municipal n. 3.475, de 12 de dezembro de 2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a Festa da Vaquejada”.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal n. 3.475/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a Festa da Vaquejada, a ser celebrada anualmente no mês de setembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração