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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.765, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorriso-MT, a “Semana Municipal das Mulheres Empreendedoras”.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Sorriso-MT, a “Semana Municipal das Mulheres Empreendedoras”, a ser realizada anualmente no mês de março.

Art. 2º Durante a Semana Municipal das Mulheres Empreendedoras poderão ser promovidas ações de inclusão social e incentivo ao empreendedorismo feminino, com os seguintes objetivos:

I – Fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e territorial;

II – Estimular a elaboração e execução de projetos desenvolvidos por mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e geração de renda;

III – Ampliar competências, conhecimentos e práticas voltadas ao empreendedorismo, à liderança, ao planejamento e à comercialização de produtos e serviços;

IV – Fomentar a realização de feiras, tanto centralizadas quanto descentralizadas, nos períodos diurno e/ou noturno, voltadas à promoção do empreendedorismo feminino, a serem organizadas em locais definidos previamente, com estruturas removíveis e de fácil acesso ao público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração