LEI Nº 3.767, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento do Instituto ONG Cirinho Sorrindo Pesquisa & Inovação, como Rede de Apoio a Pessoas com Câncer no Município de Sorriso/MT.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Sorriso/MT, o Instituto ONG Cirinho Sorrindo Pesquisa & Inovação, como Rede de Apoio a Pessoas com Câncer, em razão de sua atuação de relevância social na promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e suporte psicossocial a pacientes oncológicos e seus familiares.
Art. 2º Fica autorizado o Município de Sorriso/MT, firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com a entidade reconhecida, respeitada a legislação vigente, visando ampliar o acesso da população aos serviços de diagnóstico, tratamento e apoio integral às pessoas com câncer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração