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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N°. 317/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA N°. 317/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre concessão de Licença de Saúde para servidor contrado por prazo determinado e/ou ocupante exclusivamente de cargo em comissão do Município de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das normas legais estabelecidas para o pagamento de Licença para Tratamento de Saúde para servidores contrados por prazo determinado e/ou ocupantes exclusivamente de cargo em comissão do Município de Porto Esperidião/MT, conforme as disposições previstas no Inciso I, Art. 103, da Lei Complementar n.º 016/2003, e no § 3º do Art. 60 da Lei Federal nº 8.213/1991.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora abaixo identificada LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de atestado médico:

Servidor

Mat.

Cargo

Período de afastamento

MARILZA DE JESUS DO NASCIMENTO

13.745

Agente de Serviços Gerais

30 (trinta) dias, a partir de 29/09/2025

Art. 2º O pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, conforme disposto no § 3º do Art. 60 da Lei Federal nº 8.213/1991, sendo de responsabilidade do servidor solicitar o benefício de Auxílio-Doença junto ao INSS a partir do 16º dia de afastamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito