PORTARIA N°. 317/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA N°. 317/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre concessão de Licença de Saúde para servidor contrado por prazo determinado e/ou ocupante exclusivamente de cargo em comissão do Município de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das normas legais estabelecidas para o pagamento de Licença para Tratamento de Saúde para servidores contrados por prazo determinado e/ou ocupantes exclusivamente de cargo em comissão do Município de Porto Esperidião/MT, conforme as disposições previstas no Inciso I, Art. 103, da Lei Complementar n.º 016/2003, e no § 3º do Art. 60 da Lei Federal nº 8.213/1991.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora abaixo identificada LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de atestado médico:
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Servidor |
Mat. |
Cargo |
Período de afastamento |
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MARILZA DE JESUS DO NASCIMENTO |
13.745 |
Agente de Serviços Gerais |
30 (trinta) dias, a partir de 29/09/2025 |
Art. 2º O pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, conforme disposto no § 3º do Art. 60 da Lei Federal nº 8.213/1991, sendo de responsabilidade do servidor solicitar o benefício de Auxílio-Doença junto ao INSS a partir do 16º dia de afastamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito