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Prefeitura Municipal de Paranatinga

Extrato do Termo Aditivo nº. 01 de Prazo e Valor ao Contrato nº. 29/2025.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

Contratada: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPÃ CNPJ nº. 21.103.364/0001-77.

instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente instrumento tem por finalidade Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na da Lei Federal nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082/2020 e subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999 e demais condições deste Edital.

1.2. celebrar TERMO DE PARCERIA, com entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 e demais condições deste Edital.

1.3. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:

a) Registro por simples apostilamento, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de pequenos ajustes e alterações a cláusulas existentes; e,

b) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:

2.1. A vigência estabelecida para este Termo Aditivo está dentro do seguinte período de 04 (quatro) meses, do dia 10 de outubro de 2025 até o dia 10 de fevereiro de 2026. Vincula-se este termo ao Processo de Chamamento Público nº. 01/2025 Concurso de Projeto - Processo Administrativo nº. 28/2025.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

3.1. Para o cumprimento das metas estabelecidas nos Programas de Trabalhos decorrentes deste TERMO DE PARCERIA, o PARCEIRO PÚBLICO, repassará, à OSCIP, os valores necessários a realização destes, de acordo com o cronograma de desembolso a ser estabelecido nos Programas de Trabalho, firmado entre as partes, assumindo o compromisso de pagamento de no máximo R$ 798.646,29 (setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos) mensais, totalizando durante a vigência do presente Termo de Parceria o valor de R$ 3.194.585,16 (três milhões, cento e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), referente ao custo da mão de obra dos funcionários (Grupo I – CLT) e prestadores de serviços (Grupo II – Pessoa Jurídica), envolvidos na execução direta do Projeto.

3.1.1. O valor previsto no item 3.1. refere-se ao valor da remuneração-base bruta das atividades/cargos a serem contratadas pela OSCIP para execução do projeto acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários, provisões mensais para custeio das férias e 1/3 constitucional e décimo terceiro salário.

3.2. Para o pagamento das despesas referentes ao custo administrativo, operacional e institucional da OSCIP para realização do projeto, a Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, assume o compromisso de realizar o pagamento de no máximo R$ 94.674,64 (noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) mensais, totalizando durante a vigência do presente Termo de Parceria o valor de R$ 378.698,56 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos).

Cod. TCE

Cod. Item

Descrição

Unidade

Qtde

Valor unitário

Valor total

00081962

1000484

CUSTOS ADMINISTRATIVOS MAXIMO 15 % - OSCIP

Unidade

4,0000

R$ 94.674,64

R$ 378.698,56

00081962

1000483

GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, A PARCERIA ABRANGERÁ ATIVIDADES ESPECIFICADAS E REGULAMENTADAS NO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO, INCLUINDO ATENÇÃO BÁSICA E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) NO NÍVEL SECUNDÁRIO E ATIVIDADES DE ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, AS EQUIPES PARTICIPANTES DA PARCERIA DEVERÃO SER DISCRIMINADAS EM TABELA, DETALHANDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO (CLT), QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS, ATIVIDADE DESEMPENHADA, PROFISSÃO, CARGA HORÁRIA TÉCNICA, OU POR PESSOA JURIDICA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS) OS RELATÓRIO DE DEMANDA VINCULADO AO PROJETOS DEVERÁ SER APRESENTADO MENSALMENTE, A ESTIMATIVA DE CUSTOS DA DEMANDAS SERÃO DE ACORDO COM O VALOR DE MERCADO PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

Unidade

4,0000

R$ 798.646,29

R$ 3.194.585,16

3.2.1. O cálculo das despesas referente ao custo administrativo, operacional e institucional que são utilizados e comum as todas as parcerias celebradas com outros PARCEIROS PÚBLICOS deverão ter o custo total mensal rateados entre estes Parceiros, conforme as devidas proporções de faturamento que cada parceria reflete no orçamento geral da OSCIP.

3.2.2. Os custos administrativos, operacionais e institucionais exclusivos com a execução do Plano de Trabalho da Prefeitura Municipal de Paranatinga, poderão ser custeados 100% pela Prefeitura de Paranatinga -MT.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 10 de outubro de 2025.