LEI Nº 1.600, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR SUBVENÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção financeira à Associação Agropecuária e Industrial de São José do Rio Claro, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 24.977.415/0001-88, com sede neste Município, situada na Rodovia MT-235, s/nº, Parque de Exposição. O repasse terá por finalidade a aplicação de recursos destinados à execução de obras e melhorias de infraestrutura, drenagem e sistema hidráulico do referido Parque de Exposições, localizado no Município de São José do Rio Claro – MT, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal realizará o repasse de recursos financeiros para a Associação Agropecuária e Industrial de São José do Rio Claro, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em uma única parcela, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da subvenção financeira.
Parágrafo Único: Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para atender os objetivos previstos no Art. 1º desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade Beneficiária.
Art. 3º A Associação Agropecuária e Industrial de São José do Rio Claro deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos valores da subvenção financeira.
§ 1º A Prestação de Contas deverá ser apresentada junto a Coordenadoria de Contabilidade, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, com relatório circunstanciado da execução do objeto, acompanhado de notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios.
§ 2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da Entidade Beneficiária.
Art. 4º Para atender os valores constantes no art. 2°, desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários da seguinte dotação:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e lazer
Unidade: 001 – Gabinete – Secretaria de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0011 – São José mais qualidade de vida, esporte e lazer
Ação: 2090 – Incentivo a atividades de desporto
Reduzido: 990 – elemento despesa 33.50.41.00.00 contribuições
Art. 5º A subvenção financeira será firmada por meio desta Lei e terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, caso em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas apresentadas pela Entidade Beneficiária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 09 de outubro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal