RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2025.
RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2025.
A empresa: K.C.R.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF nº 21.971.041/0001-03, inconformada com os termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2025, apresentou impugnação ao instrumento convocatório através da Plataforma Licitanet no dia 07/10/2025 às 10h50min.
Primando pelo atendimento à Lei 14.133/21 o setor demandado irá analisar o PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO da empresa K.C.R.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP.
O que diz nosso Edital em seu item 5 – ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
5.1.1. Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema LICITANET, sendo direcionado ao pregoeiro(a), a quem caberá responder e divulgar sua resposta no mesmo sistema até o último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade.
5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.3. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação.
5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria Geral do Município.
5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.6. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
O prazo para que se possam apresentar razões de impugnação é de até 03 (três) dias antes da data designada para a abertura da sessão, marcada para o dia 10/10/2025, ou seja, até o dia 07/10/2025.
A impugnação destaca, essencialmente, as seguintes questões relativas ao ITEM 7 – BALANÇA COMERCIAL DIGITAL SUPORTA ATÉ 30KG. DISPLAY LCD. BANDEJA DE AÇO INOXIDÁVEL. TIPO DE ALIMENTAÇÃO BATERIA E CORRENTE ELÉTRICA.
· Ausência de exigência de certificação INMETRO: A empresa aponta a falta da exigência expressa da certificação, requisito legal para a regularidade do produto, conforme a Portaria INMETRO nº 157/2022.
· Preço de referência inexequível: A impugnante alega que o valor estimado para o item é incompatível com o mercado de balanças certificadas, comprometendo a viabilidade do certame.
3. DA ANÁLISE
A Portaria INMETRO nº 157, de 31 de março de 2022, estabelece a obrigatoriedade do controle metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos utilizados, entre outras finalidades, na "determinação da massa na prática de profissionais da área da saúde no que concerne à pesagem de pacientes". A ausência desta exigência no descritivo do item 7 representa uma falha que precisa ser corrigida para garantir a aquisição de um produto legal, seguro e preciso, em conformidade com o princípio da legalidade e da eficiência”.
Após análise, é incontroverso que a certificação do INMETRO para equipamentos de pesagem utilizados em ambientes de saúde é indispensável, conforme a legislação vigente. A omissão de tal exigência no edital representa uma falha que deve ser corrigida para garantir a segurança e a legalidade da contratação.
Quanto ao preço de referência, esta Secretaria observa que a pesquisa de mercado apresentada pela empresa para justificar a inexequibilidade se baseia em balanças portáteis tipo maleta para 200 kg, com valores datados de 02/02/2023(conforme print do oficio). Cabe esclarecer que tal produto não corresponde ao objeto licitado, que especifica uma "BALANÇA COMERCIAL DIGITAL SUPORTA ATÉ 30KG....".
4. DECISÃO E MEDIDA ADMINISTRATIVA
Diante do exposto, com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública, esta Secretaria Municipal de Saúde DEFERE a impugnação apresentada, acatando os argumentos relativos à necessidade de adequação técnica do Item 7 – Balança Comercial Digital. Em razão das inconsistências identificadas, declara-se o fracasso do Item 7, ficando suspensa sua aquisição no presente certame, a fim de que sejam realizados os ajustes necessários quanto à exigência de certificação INMETRO. A aquisição do referido item poderá ser reprogramada e realizada em procedimento licitatório futuro, após a devida correção das especificações técnicas e atualização da estimativa de preços. Ressalta-se que o Pregão Eletrônico SRP nº 017/2025 permanece válido e inalterado para os demais itens, que não foram objeto de questionamento.
Esta medida visa assegurar os princípios da legalidade, competitividade, transparência e eficiência, respeitando os interesses da Administração Pública e dos participantes da licitação.
Assim, após análise dos motivos expostos, verificou-se que ASSISTE RAZÃO À IMPUGNANTE.
Diante de todo o exposto através do Ofício nº 927/2025/SMS de 08/10/2025 da Secretária Municipal de Saúde, julgo PARCIALMENTE procedente a impugnação ofertada pela empresa K.C.R.S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF nº 21.971.041/0001-03. Sendo assim a Secretaria de Saúde declara o item 7 fracassado para o dia da realização do certame, onde realização do referido Pregão Eletrônico SRP nº 017/2025 permanecerá na mesma data e horário já publicado NO PORTAL Licitanet, mural da Câmara Municipal de Pedra Preta e Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, garantindo a devida transparência e isonomia a todos os licitantes.
Pedra Preta, 09 de outubro de 2025.
CRISTIANE VALERIA DA SILVA
Pregoeira
Portaria nº 247/2023