DECISÃO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 11/2025
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 2º, da Lei 14.133, de 2021, e ainda o previsto no item 10 do ato convocatório Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 011/2025, que tem por objeto o 2.1. Aquisição de Máquinas e Equipamentos para a estruturação do Entreposto de Pescado conforme convênio nº 956548/2024 firmado com a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CONSIDERANDO a interposição tempestiva de Pedido de Reconsideração pelo não envio de proposta realinhada, nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 011/2025 pela empresa: SÓ INOX SÃO JOSÉ LTDA em 03/10/2025;
CONSIDERANDO o despacho proferido pela Pregoeira o qual ao receber o recurso interposto pela empresa SÓ INOX SÃO JOSÉ LTDA considerou preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conhecendo-o, e no mérito deliberando pelo desprovimento;
CONSIDERANDO que de uma análise dos autos a licitante SÓ INOX SÃO JOSÉ LTDA alega a ilegalidade na decisão administrativa da Pregoeira e Comissão de Contratação e Comissão de Avaliação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
CONSIDERANDO o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, que exige que a Comissão de Contratação tem o dever de cumprir as exigências do edital, conforme estabelece o artigo 5º, da Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, no curso do processo de licitação, não pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas no instrumento convocatório, pois, para garantir segurança e estabilidade às relações jurídicas decorrentes do certame licitatório, bem como para se assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, é necessário observar estritamente as disposições constantes do edital ou instrumento congênere;
DECIDE:
Por todo o exposto, e por tudo que consta no processo licitatório, em estrita análise da lei de licitação e seus desdobramentos, especialmente, em observância as normas aplicadas, a Pregoeira e Comissão de Contratação decidem em INABILITAR a Empresa SÓ INOX SÃO JOSÉ LTDA dos itens 1, 2, 3 e 4 e no mérito julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de reconsideração formulado, onde acato a decisão e determino o prosseguimento da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025.
Comunique a Recorrente e a Recorrida da decisão tomada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.