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Prefeitura Municipal de Campo Verde

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, COMPREENDENDO OS BOXES Nº 13 E 14 (SALAS COMERCIAIS) DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E BUS EXPRESS LOGÍSTICA LTDA.

CEDENTE:

MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, com sede à Praça dos Três Poderes, nº 03, Jardim Campo Real II, Campo Verde-MT, inscrita no CNPJ nº. 24.950.495/0001-88, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares.

CESSIONÁRIA:

BUS EXPRESS LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.850.957/0001-56, com sede na Rua Berna, Lote Rodoviária Parque, Setor 4, Lote 10, Despraido, Cuiabá-MT, CEP 78048-120, doravante denominada simplesmente AUTORIZADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. RÔMULO CESAR BOTELHO, brasileiro, empresário, casado, portador do CPF nº 340.447.011-72 e RG nº 04226925 SSP/MT, residente à Rua das Timbaúvas, 01, Qda X1, Jardim Itália, Loteamento Alphaville Cuiabá, Cuiabá-MT, CEP 78061-306.

1 - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a Autorização de Uso de Bem Público, de forma onerosa, das salas 13 e 14 do Terminal Rodoviário Municipal.

2- DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

2.1. Fica autorizado, o uso das salas referidas pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, ou até a realização e homologação do processo licitatório.

2.2. O prazo de vigência inicia-se a contar da data de sua assinatura, podendo ser revogado a qualquer momento, condicionado a realização e homologação da licitação de concessão dos boxes (salas comerciais), cabendo ainda a comunicação da revogação a autorizada com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

3- DO VALOR DOS ALUGUEIS E DA TAXA DE EMBARQUE

3.1. A Cessionária pagará ao Cedente o valor mensal de R$ 1.525,00 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais) por sala, totalizando R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais) mensais, valor esse já incluso o consumo de energia elétrica e água.

3.2. Caso seja de responsabilidade do Cessionário, a mesma deverá recolher ao Cedente as taxas de embarque e desembarque, da qual será regulamentada pela Administração.

3.3. O pagamento deverá ocorrer mensalmente até o 10º dia de cada mês, sob pena de revogação da presente autorização.

4- DA NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE

4.1. A autorização do presente termo de uso é feita por tempo determinado, intransferível e de forma onerosa.

4.2. Os Boxes (salas comercias) serão exclusivamente comercial, devendo respeitar a sua finalidade firmada no Contrato com a antiga Administradora, não podendo ser mudada, sob pena de revogação da autorização.

5- DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

5.1. Manter o objeto da autorização no perfeito estado de conservação e limpeza, para assim retribuir ao locador, no termino deste contrato, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esta finalidade, notadamente, as que se referem a pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outros.

5.2. Não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placas e letreiros, sem a previa autorização do AUTORIZANTE.

5.3. Não transferir, não sublocar, não ceder ou emprestar sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação.

6- DA REVOGAÇÃO

6.1. O presente Termo de Autorização de Uso em nenhuma hipótese gera em favor da AUTORIZADA, direito subjetivo de continuidade, cabendo a AUTORIZANTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir a revogação.

6.2. Caso a AUTORIZADA não tenha mais interesse em continuar na locação do imóvel, deverá comunicar a AUTORIZANTE com 30 dias de antecedência a devolução do imóvel.

7- DA AUSÊNCIA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO OU RETENÇÃO POR BENFEITORIAS

7.1. A revogação da Autorização de Uso não importará a AUTORIZADA direito à indenização ou retenção do imóvel por benfeitoras ou acréscimos introduzidos.

8 – DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A AUTORIZANTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta autorização, a fim de proceder à vistoria e outras diligências que entender convenientes, com a devida comunicação à AUTORIZADA.

8.2. A AUTORIZANTE designa o Sr. Felix Ferreira da Silva, como fiscal deste presente Termo, que ficará responsável pelo controle e acompanhamento deste Instrumento, em todas as suas fases, ao qual deverão ser encaminhados todos os documentos pertinentes ao presente Termo, para ATESTO, CIÊNCIA ou outras observações que julgar necessárias para o cumprimento INTEGRAL das cláusulas expostas.

9– DA PUBLICAÇÃO

9.1. O presente Termo de Autorização de Uso será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

10 – DO FORO

10.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsia deste instrumento é o da Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Campo Verde-MT, 19 de agosto de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL - CEDENTE

BUS EXPRESS LOGÍSTICA LTDA

CESSIONÁRIO