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Pref. Campo Verde

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, COMPREENDENDO OS BOXES Nº 13 E 14 (SALAS COMERCIAIS) DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E BUS EXPRESS LOGÍSTICA LTDA.

CEDENTE:

MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, com sede à Praça dos Três Poderes, nº 03, Jardim Campo Real II, Campo Verde-MT, inscrita no CNPJ nº. 24.950.495/0001-88, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares.

CESSIONÁRIA:

BUS EXPRESS LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.850.957/0001-56, com sede na Rua Berna, Lote Rodoviária Parque, Setor 4, Lote 10, Despraido, Cuiabá-MT, CEP 78048-120, doravante denominada simplesmente AUTORIZADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. RÔMULO CESAR BOTELHO, brasileiro, empresário, casado, portador do CPF nº 340.447.011-72 e RG nº 04226925 SSP/MT, residente à Rua das Timbaúvas, 01, Qda X1, Jardim Itália, Loteamento Alphaville Cuiabá, Cuiabá-MT, CEP 78061-306.

1 - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a Autorização de Uso de Bem Público, de forma onerosa, das salas 13 e 14 do Terminal Rodoviário Municipal.

2- DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

2.1. Fica autorizado, o uso das salas referidas pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, ou até a realização e homologação do processo licitatório.

2.2. O prazo de vigência inicia-se a contar da data de sua assinatura, podendo ser revogado a qualquer momento, condicionado a realização e homologação da licitação de concessão dos boxes (salas comerciais), cabendo ainda a comunicação da revogação a autorizada com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

3- DO VALOR DOS ALUGUEIS E DA TAXA DE EMBARQUE

3.1. A Cessionária pagará ao Cedente o valor mensal de R$ 1.525,00 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais) por sala, totalizando R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais) mensais, valor esse já incluso o consumo de energia elétrica e água.

3.2. Caso seja de responsabilidade do Cessionário, a mesma deverá recolher ao Cedente as taxas de embarque e desembarque, da qual será regulamentada pela Administração.

3.3. O pagamento deverá ocorrer mensalmente até o 10º dia de cada mês, sob pena de revogação da presente autorização.

4- DA NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE

4.1. A autorização do presente termo de uso é feita por tempo determinado, intransferível e de forma onerosa.

4.2. Os Boxes (salas comercias) serão exclusivamente comercial, devendo respeitar a sua finalidade firmada no Contrato com a antiga Administradora, não podendo ser mudada, sob pena de revogação da autorização.

5- DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

5.1. Manter o objeto da autorização no perfeito estado de conservação e limpeza, para assim retribuir ao locador, no termino deste contrato, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esta finalidade, notadamente, as que se referem a pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outros.

5.2. Não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placas e letreiros, sem a previa autorização do AUTORIZANTE.

5.3. Não transferir, não sublocar, não ceder ou emprestar sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação.

6- DA REVOGAÇÃO

6.1. O presente Termo de Autorização de Uso em nenhuma hipótese gera em favor da AUTORIZADA, direito subjetivo de continuidade, cabendo a AUTORIZANTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir a revogação.

6.2. Caso a AUTORIZADA não tenha mais interesse em continuar na locação do imóvel, deverá comunicar a AUTORIZANTE com 30 dias de antecedência a devolução do imóvel.

7- DA AUSÊNCIA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO OU RETENÇÃO POR BENFEITORIAS

7.1. A revogação da Autorização de Uso não importará a AUTORIZADA direito à indenização ou retenção do imóvel por benfeitoras ou acréscimos introduzidos.

8 – DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A AUTORIZANTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta autorização, a fim de proceder à vistoria e outras diligências que entender convenientes, com a devida comunicação à AUTORIZADA.

8.2. A AUTORIZANTE designa o Sr. Felix Ferreira da Silva, como fiscal deste presente Termo, que ficará responsável pelo controle e acompanhamento deste Instrumento, em todas as suas fases, ao qual deverão ser encaminhados todos os documentos pertinentes ao presente Termo, para ATESTO, CIÊNCIA ou outras observações que julgar necessárias para o cumprimento INTEGRAL das cláusulas expostas.

9– DA PUBLICAÇÃO

9.1. O presente Termo de Autorização de Uso será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

10 – DO FORO

10.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsia deste instrumento é o da Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Campo Verde-MT, 19 de agosto de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL - CEDENTE

BUS EXPRESS LOGÍSTICA LTDA

CESSIONÁRIO