01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2024
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 024/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2024
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 109/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Futura e Eventual Aquisição de Medicamentos em geral para atender o Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck e Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA), Adstritas a Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra Do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, anteriormente registrada sob a razão social DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 76.386.283/0001-13, estabelecida Rua Principal, Bairro Centro, na Cidade de Patos Velhos - PR, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Luiz Augusto Varnier, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Reajuste pelo índice INPC;
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços do dia 18/09/2025 até o dia 18/09/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 109/2024, conforme quantidades estabelecidos originalmente e valores reajustados conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant. |
Vlr. Unitário Reajustado |
Total Reajustado |
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68932 |
FOSFATO DE SÓDIO, APRESENTAÇÃO ENEMA, DOSAGEM FOSFATO MONOBÁSICO 16%+FOSFATO DIBÁSICO 6 % (FLEET ENEMA), FRASCO 130ML |
FRASCO 130,000 MILILITRO |
AIRELA |
3000,00 |
R$ 6,33 |
R$ 18.990,00 |
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77726 |
CILOSTAZOL, CONCENTRACAO 50 MG |
COMPRIMIDO |
ACHÉ |
15000,00 |
R$ 0,25 |
R$ 3.750,00 |
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77741 |
CLONAZEPAM, DOSAGEM 2,5 MG/ML, APRESENTACAO SOLUCAO ORAL- GOTAS |
FRASCO 20,000 MILILITRO |
HIPOLABOR |
3200,00 |
R$ 2,11 |
R$ 6.752,00 |
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77743 |
CLONIDINA CLORIDRATO, CONCENTRACAO 0,150 MG |
COMPRIMIDO |
MAWDSELEYS |
5000,00 |
R$ 0,37 |
R$ 1.850,00 |
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77779 |
DICLOFENACO, APRESENTACAO SAL SODICO, DOSAGEM 50 MG |
COMPRIMIDO |
GEOLAB |
100000,00 |
R$ 0,05 |
R$ 5.000,00 |
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77858 |
HALOPERIDOL, DOSAGEM 5 MG |
COMPRIMIDO |
UNIÃO QUÍMICA |
20000,00 |
R$ 0,12 |
R$ 2.400,00 |
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77978 |
PASTA D' ÁGUA, COMPOSICAO TALCO + GLICERINA + OX. ZINCO + AGUA DE CAL, CONCENTRACAO 25% + 25% + 25% + 25% |
FRASCO 100,000 GRAMA |
UNIPHAR |
3000,00 |
R$ 5,05 |
R$ 15.150,00 |
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77986 |
POLIMIXINA B, ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUOCINOLONA E LIDOCAINA, 10.000 UI + 3,5 MG + 0,25 MG + 20 MG/ML, SOLUCAO OTOLOGICA |
FRASCO |
GEOLAB |
1000,00 |
R$ 4,49 |
R$ 4.490,00 |
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78026 |
SULFADIAZINA, PRINCIPIO ATIVO DE PRATA, DOSAGEM 1%, INDICACAO CREME |
BISNAGA 30,000 GRAMA |
UNIÃO QUÍMICA |
8000,00 |
R$ 4,61 |
R$ 36.880,00 |
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82328 |
LEVOFLOXACINO, DOSAGEM 750 MG |
COMPRIMIDO |
APSEN |
5000,00 |
R$ 2,63 |
R$ 13.150,00 |
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82612 |
FENOBARBITAL SODICO, DOSAGEM 40 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL - GOTAS |
FRASCO 20,000 MILILITRO |
UNIÃO QUÍMICA |
1000,00 |
R$ 4,50 |
R$ 4.500,00 |
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VALOR TOTAL: R$ |
R$ 112.912,00 |
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CLAUSULA QUARTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
4.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 109/2024. Além disso, vale ressaltar que a prorrogação da vigência é vantajosa ao Municipio, garantindo a continuidade dos serviços prestados, objeto desta ARP, especialmente por se tratar de serviço essencial.
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 18 de setembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT
Contratante
DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
CNPJ/MF nº. 76.386.283/0001-13
Contratado