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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 001-2025/MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT/ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 001-2025/MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT/ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT

Termo de cessão de uso de bem móvel celebrado entre o Município de Porto Alegre do Norte-MT e APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre do Norte, para os fins que se especifica.

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, neste ato denominado CEDENTE, inscrito no CNPJ/MT sob o nº. 03.238.672/0001-28, com sede na Rua Tocantins, 1173, Três Irmão, CEP 78.655-000 Porto Alegre do Norte-MT, representado por seu Prefeito, CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, brasileiro, portador do RG nº. 473242- SSP/MT, transfere por este TERMO DE USO DE BEM MÓVEL, em favor da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE DO NORTE, doravante denominada CESSIONARIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.957.812/0001-32, com sede na Rua Tocantis, 1173, Bairro Três Irmaos, CEP: 78.655-000 Porto Alegre do Norte-MT, representada por sua Presidente, MARIA LINA FERREIRA MARINHO VALVERDE, brasileira, inscrita no Registro Geral - CPF nº 460.203.221-49 e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente, têm entre si justo e avençado, o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, sujeitando-se a CEDENTE e a CESSIONÁRIA, às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL tem como objeto a cessão de uso do seguinte veículo:

1- CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX AUT. - 7 PASS, PLACA: SQB1H04, RENAVAN: 01461904800, CHASSI: 9BGJC7520TB115500, FABRICAÇÃO/MODELO: 2025/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DESTINAÇÃO DO BEM

O bem móvel cedido deverá ser usado e gozado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para melhoria dos trabalhos da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre do Norte/MT.

Parágrafo único: A utilização do equipamento pela CESSIONÁRIA de forma diversa ao estabelecido nesta cláusula acarretará na imediata rescisão do presente instrumento, respondendo a CESSIONÁRIA por perdas e danos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DO CEDENTE - MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT:

a) Repassar à CESSIONÁRIA o bem móvel descrito na Cláusula Primeira;

b) Fiscalizar, anualmente, a fiel execução deste Termo e o uso adequado do bem cedido, aplicando as medidas cabíveis em caso de desvio de finalidade ou perecimento do bem.

II-                                 DA CESSIONÁRIA - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE DO NORTE:

a) Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;

b) Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem ora cedido;

c) Não dar destinação diversa ou estranha à prevista na Cláusula Segunda deste instrumento;

d) Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do objeto da Cessão de Uso;

e) Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições de uso, ressalvado o seu desgaste natural, livres e desembaraçados de ônus, tanto na hipótese de término do prazo de vigência, como no caso de sua rescisão antecipada;

f) Permitir à Cedente a fiscalização do bem;

g) Arcar com os custos operacionais como taxas, impostos, multas, seguros ou outros que incidam sobre o bem durante a vigência do presente termo;

h) Ressarcir os prejuízos causados, em caso de dano do bem cedido, podendo, a critério da Cedente, realizada a reposição do bem por outro de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

i) Não ceder ou transferir a terceiros o bem objeto do presente instrumento.

Parágrafo único: As despesas realizadas pelo cessionário em relação ao uso e conservação do bem não geram quaisquer direitos à indenização ou retenção do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de validade de 05(cinco) anos, tendo eficácia e validade após a publicação do extrato na IOMAT, AMM e Site Oficial da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, podendo ser prorrogado por interesse das partes quantas vezes forem necessárias.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES

A partir da vigência da presente concessão, a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE DO NORTE responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o veículo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Será de inteira responsabilidade da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE DO NORTE todas as despesas com deslocamento, abastecimento de combustível, manutenção total do veículo e seguro do automóvel (seguro contra furtos e roubos, avarias, perda total, desastres, de terceiros e de passageiros).

CLÁUSULA SEXTA - DO DISTRATO

Fica ressalvado que o CEDENTE poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias úteis, independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.

Parágrafo Único: Caso a Cessionária não devolva o bem após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias úteis expostos na notificação, a mesma será penalizada diariamente com multa de 10 a 500 UPF Municipal de Porto Alegre do Norte, sem prejuízo da competente ação para restituição do bem e ressarcimento dos danos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO

Findo o prazo contratual, ou requisitada à devolução do equipamento na forma da Cláusula Quinta, a CESSIONÁRIA deverá promover a entrega do bem móvel nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, salvo o desgaste natural, sob pena de constituir em mora a CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA OITAVA - FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo é regido pelas suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme a Lei Orgânica Municipal, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA NONA - CESSÃO DE DIREITOS

A presente avença é regida pela Lei Orgânica Municipal, celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissãoparcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE

Para eficácia deste Termo e de seus eventuais Termos Aditivos, a CEDENTE providenciará, às suas expensas, a publicação de seus respectivos extratos na IOMAT, AMM e Site Oficial da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, no prazo de até 20(vinte) dias contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os representantes das partes que subscrevem o presente instrumento, o fazem na forma de seus atos constitutivos em vigor, declarando neste ato, sob as penas da lei, que tem plenos poderes para obrigar as respectivas sociedades.

As partes reconhecem que o valor do bem móvel objeto deste contrato é de:

Item 1 - R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), conforme Nota Fiscal Nº 000283481 de compra do veículo, adquirido em 25/09/2025, valor que deverá ser atualizado monetariamente para qualquer evento futuro, ficando a CESSIONÁRIA responsável por indenizar a CEDENTE, em caso de ocorrer a deterioração e/ou destruição dos equipamentos ou parte deles, por falta de conservação ou comprovado mau uso por parte dos operadores designados pela CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, para dirimir as eventuais dúvidas suscitadas no cumprimento deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Alegre do Norte, 08 de outubro de 2025.


MARIA LINA FERREIRA MARINHO VALVERDE

Presidente da APAE/PAN

 

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte

 

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

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