NOTIFICAÇÃO
Ilustríssimo(a) Senhor (a) Representante Legal do(a): AMBEC – ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Referente à FA: 2507021100100076301
Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo pela Reclamada AMBEC – ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS, CNPJ: 08.254.798/0001-00, conforme fls. 39/45.
Considerando a devolução do AR (fls. 47) que acompanhou a notificação do Termo de Instauração de Processo Administrativo Sancionador de fls. 39/45, expedida por essa Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, para a Reclamada, que retornou com a informação da EBCT que (x) mudou-se, conforme certidão de fl. 47.
Considerando a previsão legal do artigo 9, VI, do Decreto Estadual nº 1590/2022, quanto à Notificação via Edital;
NOTIFICO Vossa Senhoria, AMBEC – ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS, para que apresente a juntada de manifestação escrita, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados de sua notificação nos termos do artigo 39 e seguintes do Decreto Federal nº. 2181/1997.
No prazo supramencionado, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração se ainda não o fez, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou receita bruta da empresa nos termos do art. 127, §2º do Decreto Estadual n. 1590/2022.
Por ser verdade firmo o presente.
Campo Novo do Parecis-M/T, 13/10/2025.
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Naiara Lopes Queiroz Glenir Nogueira
Coordenadora Executiva do PROCON Cartório PROCON
Portaria 1118/2022 Matrícula 1885