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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.700/2025, de 08 de setembro de 2025

Institui o Dia dos Desbravadores no Município de Diamantino/MT e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino, o Dia dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.

Art. 2º. O Dia dos Desbravadores passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diamantino/MT.

Art. 3º. Fica autorizada a realização de eventos, campanhas educativas e ações sociais em parceria com escolas, igrejas, organizações civis e clubes de serviço para a celebração da data.

Parágrafo único. As comemorações poderão incluir:

I – Apresentações públicas de ordem unida e atividades cívicas;

II – Exposições de habilidades manuais, acampamentos e práticas de sobrevivência na natureza;

III – Arrecadação de roupas, alimentos e materiais escolares para doação;

IV – Visitas a lares de idosos, hospitais e entidades assistenciais;

V – Campanhas de conscientização contra o uso de álcool, tabaco e drogas.

Art. 4º. São objetivos principais da atuação dos Desbravadores:

I – Desenvolver habilidades e talentos diversos, promovendo o contato e o apreço pela natureza;

II – Estimular a criatividade por meio de artes manuais e técnicas de campo;

III – Incentivar o trabalho comunitário e a solidariedade;

IV – Formar cidadãos comprometidos com o bem-estar coletivo, baseados em valores éticos e morais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 08 de setembro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal