Lei Ordinária nº 1.700/2025, de 08 de setembro de 2025
Institui o Dia dos Desbravadores no Município de Diamantino/MT e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diamantino, o Dia dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
Art. 2º. O Dia dos Desbravadores passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diamantino/MT.
Art. 3º. Fica autorizada a realização de eventos, campanhas educativas e ações sociais em parceria com escolas, igrejas, organizações civis e clubes de serviço para a celebração da data.
Parágrafo único. As comemorações poderão incluir:
I – Apresentações públicas de ordem unida e atividades cívicas;
II – Exposições de habilidades manuais, acampamentos e práticas de sobrevivência na natureza;
III – Arrecadação de roupas, alimentos e materiais escolares para doação;
IV – Visitas a lares de idosos, hospitais e entidades assistenciais;
V – Campanhas de conscientização contra o uso de álcool, tabaco e drogas.
Art. 4º. São objetivos principais da atuação dos Desbravadores:
I – Desenvolver habilidades e talentos diversos, promovendo o contato e o apreço pela natureza;
II – Estimular a criatividade por meio de artes manuais e técnicas de campo;
III – Incentivar o trabalho comunitário e a solidariedade;
IV – Formar cidadãos comprometidos com o bem-estar coletivo, baseados em valores éticos e morais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 08 de setembro de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal