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Instituto Municipal da Previdência dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV

PORTARIA Nº 60/SERRAPREV/2025.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art. - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição23001040100740204, páginas: 01/09 emitida pelo INSS em 04/06/2021, em nome da Sra. Joanita Maria Mendes da Silva, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.809 dias líquidos, correspondentes a 07 (sete) anos, 08 (oito) meses e 14 (quatorze) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

02/09/1994 a 31/03/2001

MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA

06 anos, 06 meses e 29 dias

01/04/2001 a 15/05/2002

INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO E DO MEIO

01 ano, 01 mês e 15 dias

Art. 3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 08 de outubro de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV