EXTRATO DE CONTRATO Nº 094/2025
Espécie: Contrato de fornecimento.
Nº do Contrato: 094/2025.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: 19.036.503 WANDERSON LISBOA PANTA
CNPJ: 19.036.503/0001-45
Objeto: O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação da empresa 19.036.503 WANDERSON LISBOA PANTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.036.503/0001-45, para o fornecimento de materiais permanentes, conforme especificações detalhadas neste documento, através de Adesão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2025 do município de ARIPUANÃ – MT, nas condições estabelecidas no contratual, termo de Referência e seus anexos.
Valor Total: R$ R$ 92.428,80 (noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos)
Cód. Dotações Orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 – GABINETE DO SECRETARIO
(06) 03.001.04.122.0001.1002.4.4.90.52.1.500.0000000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE
Fonte: 1.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 – GABINETE DO SECRETARIO
(54) 05.001.12.122.0004.1024.4.4.90.52.1.500.1001000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
(76) 05.001.12.361.0006.1022.4.4.90.52.1.500.1001000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
(78) 05.001.12.361.0006.1112.4.4.90.52.1.500.1001000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
(92) 05.001.12.365.0005.1017.4.4.90.52.1.500.1001000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
(98) 05.001.12.365.0005.1044.4.4.90.52.1.500.1001000 – MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
05.003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
(155) 05.003.13.392.0008.1026.4.4.90.52.1.500.0000000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
(159) 05.003.13.392.0008.1029.4.4.90.52.1.500.0000000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(208) 06.002.10.301.0010.1035.4.4.90.52.1.500.1002000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
(233) 06.002.10.302.0011.1038.4.4.90.52.1.500.1002000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
(252) 06.002.10.303.0012.1039.4.4.90.52.1.500.1002000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
(257) 06.002.10.304.0013.1040.4.4.90.52.1.500.1002000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
(279) 06.002.10.302.0011.2043.3.3.90.36.1.500.1002000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
(280) 06.002.10.302.0011.2043.3.3.90.36.1.500.1002000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
(288) 06.002.10.302.0011.2043.3.3.90.36.1.500.1002000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
(289) 06.002.10.302.0011.2043.3.3.90.36.1.500.1002000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
(308) 06.002.10.302.0011.2043.3.3.90.36.1.500.1002000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
07.003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE
(318) 06.002.10.302.0011.2043.3.3.90.36.1.500.1002000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO
08.001 – DIVISÃO DE URBANISMO
(337) 08.001.15.451.0021.1077.4.4.90.52.1.500.0000000– MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.001 – GABINETE DO SECRETARIO
(390) 10.001.27.812.0024.1099.4.4.90.52.1.500.0000000 – MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOTES E LAZER
10.001 – GABINETE DO SECRETARIO
(395) 09.001.20.606.0022.1087.4.4.90.52.1.500.0000000 – MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
04.001 – GABINETE DO SECRETARIO
(24) 04.001.04.122.0001.1008.4.4.90.52.1.500.0000000 – MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE.
Fonte: 1.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Data de assinatura: 09/10/2025.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
WANDERSON LISBOA PANTA
Pela Contratada