PORTARIA Nº 463/2025
DE: 08 de outubro de 2025
“Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto dos Gaúchos – MT e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 3º, §1º da lei nº 1.278/2025, de 26 de agosto de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI de Porto dos Gaúchos – MT, que será composto pelos seguintes membros:
Presidente: ............................... Elaine Machado de Araujo
Vice-Presidente: ...................... Patricia dos Santos Vicente
Primeira Secretária: ............... Regiane da Silva
Segunda Secretária: ............... Crischely Teodoro de Oliveira
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
I – Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Elaine Machado de Araujo CPF: 097.***.***.00
Suplente: Maria Oliveira de Assis CPF: 544.***.***.68
II – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Regiane da Silva CPF: 033.***.***.06
Suplente: Ana Cristina de Oliveira CPF: 070.***.***.61
III – Secretaria Municipal de Esporte:
Titular: Vilmar Carletto CPF: 598.***.***.68
Suplente: Edevaldo de Souza Arcanjo CPF: 340.***.***.68
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I - Representes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Jair Bernardes CPF: 275.***.***.49
Suplente: Magali Aparecida Reato Uliana CPF: 019.***.***.65
II - Representantes da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IEADEPOR
Titular: Crischely Cristina Teodoro de Oliveira CPF: 019.***.***.28
Suplente: Quézia Lourenço Torres CPF: 049.***.***-48
III - Representantes da Pastoral do Idoso
Titular: Patricia dos Santos Vicente CPF: 010.***.***.04
Suplente: Terezinha Gianchini de Souza CPF: 643.***.***.87
Art. 2º - Conforme Artigo 6º da Lei 1.278/2025, não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, o qual é considerado serviço relevante interesse público.
Paragrafo único: O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será de 02 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 08 de outubro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal