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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

PORTARIA Nº 463/2025

DE: 08 de outubro de 2025

“Nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto dos Gaúchos – MT e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 3º, §1º da lei nº 1.278/2025, de 26 de agosto de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI de Porto dos Gaúchos – MT, que será composto pelos seguintes membros:

Presidente: ............................... Elaine Machado de Araujo

Vice-Presidente: ...................... Patricia dos Santos Vicente

Primeira Secretária: ............... Regiane da Silva

Segunda Secretária: ............... Crischely Teodoro de Oliveira

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Elaine Machado de Araujo CPF: 097.***.***.00

Suplente: Maria Oliveira de Assis CPF: 544.***.***.68

II – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Regiane da Silva CPF: 033.***.***.06

Suplente: Ana Cristina de Oliveira CPF: 070.***.***.61

III – Secretaria Municipal de Esporte:

Titular: Vilmar Carletto CPF: 598.***.***.68

Suplente: Edevaldo de Souza Arcanjo CPF: 340.***.***.68

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

I - Representes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Jair Bernardes CPF: 275.***.***.49

Suplente: Magali Aparecida Reato Uliana CPF: 019.***.***.65

II - Representantes da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IEADEPOR

Titular: Crischely Cristina Teodoro de Oliveira CPF: 019.***.***.28

Suplente: Quézia Lourenço Torres CPF: 049.***.***-48

III - Representantes da Pastoral do Idoso

Titular: Patricia dos Santos Vicente CPF: 010.***.***.04

Suplente: Terezinha Gianchini de Souza CPF: 643.***.***.87

Art. 2º - Conforme Artigo 6º da Lei 1.278/2025, não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, o qual é considerado serviço relevante interesse público.

Paragrafo único: O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será de 02 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 08 de outubro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal