PORTARIA DLC N° 298/2025
DATA: 09 de outubro de 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal titular da Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.33/21 e suas alterações;
Considerando a necessidade de alteração do Fiscal Titular da Ata de Registro de Preços n° 016/2025, em razão a exoneração a pedido do servidor designado na Portaria DLC n° 165/2025.
RESOLVE
Art. 1º - Designar o servidor Elson Araujo Vieira, inscrito no CPF n° ***.085.661.-**, para atuar como Fiscal Titular, da Ata de Registro de Preços n° 016/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 006/2025, qual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA, ELÉTRICA E AR-CONDICIONADO PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa LORIVAL CORREA GODINHO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.008.521.0001.50.
Art. 2° - O servidor acima designado será responsável pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Saúde, quais sejam:
a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;
c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;
d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;
d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;
d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;
e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;
i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;
j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;
l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;
m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.
Art. 4º - Fica alterada o art. 1° da Portaria DLC n° 165/2025;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, da Portaria DLC n° 165/2025;
Itanhangá-MT, 09 de outubro de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
BRUNO HENRIQUE ASCARI FELIX
Secretária Municipal de Saúde
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