Lei 695/2025
Lei 695/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. Natal Alves de Assis Sobrinho, Prefeito Municipal de Planalto da Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Fomento, para a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO - LEMAMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.416.299/0001-37, destinados à realização da nona Etapa do Campeonato Estadual de Motocross de Planalto da Serra nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2025.
Art. 2º. O repasse financeiro que trata esta Lei será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e será transferido para a entidade civil favorecida em parcela única em até 10 (dez) dias da assinatura do Termo de Fomento.
Parágrafo único. O prazo de vigência do termo de fomento será de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º. O Termo de Fomento terá como objeto o repasse do recurso financeiro previsto no caput do artigo 2º desta Lei para auxiliar no custeio das despesas oriundas da realização da realização nona Etapa do Campeonato Estadual de Motocross de Planalto da Serra nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso – LEMAMT será responsável pela organização, divulgação e concessão de premiação aos participantes da nona Etapa do Campeonato Estadual de Motocross de Planalto da Serra.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
Órgão: 04 – SM Educação Esporte e Lazer
Unidade: 007 – Departamento de Esportes
27.812.0004.20046
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
§ 1º. Caso haja necessidade, serão realizadas as suplementações conforme autorizadas pela Lei Municipal, que permite a abertura de créditos adicionais para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5º. A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO - LEMAMT deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Planalto da Serra em até 30 (trinta) dias, a contar do final da vigência do Termo de Fomento.
§ 1º. A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo Municipal instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando para Prestação de Contas;
b) Cópias dos documentos fiscais que comprovem as despesas com a realização do evento, sendo vedada, para todo efeito, a utilização de despesas por meio de cheque;
c) Devolução de saldo devedor se houver.
§ 2º. A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos dirigentes da beneficiada.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Planalto da Serra – MT, 09 de outubro de 2025.
Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal de Planalto da Serra