DECRETO Nº 093/2025
DE 08 de outubro de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento Vigente para atender despesas decorrentes da Situação de Emergência causada por vendavais ocorridos no Município de Porto dos Gaúchos-MT, e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 167, §3º da Constituição Federal, nos arts. 41, inciso III, e 44 da Lei nº 4.320/1964, bem como da Lei Municipal nº 1.237/2025;
CONSIDERANDO que o Município foi atingido por fortes vendavais que causaram sérios danos a residências, prédios públicos, comércios e à infraestrutura urbana, ocasionando prejuízos de natureza emergencial e imprevisível;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 092/2025, que declarou Situação de Emergência no âmbito do Município de Porto dos Gaúchos-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas para enfrentamento e recuperação das áreas atingidas, bem como para garantir a integridade e o bem-estar da população afetada;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Vigente do Município de Porto dos Gaúchos-MT, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, um Crédito Extraordinário no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender às despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes da Situação de Emergência causada por vendavais.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conforme art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto serão classificadas da seguinte forma:
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura..................................................................... 08
UNIDADE: Departamento de Urbanismo.............................................................................. 002
FUNÇÃO: Urbanismo.............................................................................................................. 25
SUB FUNÇÃO: Defesa Civil................................................................................................. 752
PROGRAMA: Atendimento a Vulnerabilidade Temporária............................................... 1005
PROJ/ATIV: Atendimento Emergencial a Situação de Calamidade.................................... 1881
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de consumo: 3390.30.00.00.00................................................................. R$ 65.000,00
Material de distribuição: 3390.30.00.00.00............................................................ R$ 50.000,00
Serviço de Terceiros Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00........................................ R$ 80.000,00
Serviço de Terceiros Pessoa Física: 3390.36.00.00.00............................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 2.704.000804 Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020) R$ 200.000,00
TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 200.000,00
Art. 4º O Poder Executivo comunicará imediatamente à Câmara Municipal a abertura do presente crédito extraordinário, em atendimento ao disposto no art. 167, §3º da Constituição Federal.
Art. 5º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 08 de outubro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal