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Prefeitura Municipal de Itanhangá

TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 024/2025

MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Santa Catarina, n° 314, Centro, neste município, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, inscrita no CNPJ n° 07.209.225/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EMERSON SABATINE, brasileiro, agente político, portador do RG nº **.136.230-* SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº ***.836.521-**, residente e domiciliado na Rua Curitiba, n° 634, Centro, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.579-000, no exercício de seu mandato, doravante denominado de “CREDENCIANTE”, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a(s) empresa(s) CREDENCIADAS, indicadas abaixo, de acordo com a classificação, atendendo as condições e as especificações técnicas regulamentada pelo Edital e anexos, sendo do tipo Inexigibilidade nº 010/2025, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, independentemente de transcrições, constituindo-se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.

CREDENCIADA

EMPRESA: 50.381.057 MARIA CELIA HORN

CNPJ: 50.381.057/0001-56

ENDEREÇO: Rua Santo Antônio, S/N, Bairro: Nova Conquista, Itanhangá-MT, CEP: 78579-000

REPRESENTANTE/PREPOSTO

NOME: Maria Célia Horn

CPF: ***.580.201-**

RG: **2725*-*

CONTATO: (66) 98433-1843

E-MAIL: mariazinhahorn123@gmail.com

1. DO OBJETO:

1.1. Este Termo possui o objetivo de efetivar o credenciamento para CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS E NÃO INFLÁVEIS COM MONITORAMENTO PARA SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS REALIZADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento N° 005/2025 e Termo de Referência, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pela Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO:

2.1. Este Termo de Credenciamento não gera a obrigação ao Município de Itanhangá – MT de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os valores determinados na Inexigibilidade nº 010/2025 – Credenciamento n° 005/2025.

2.2. As quantidades estimadas estabelecidas serão divididas entre todas as empresas Credenciadas de forma mais proporcional possível, sendo que, a produtividade dos serviços deverá ser compatível entre os prazos estabelecidos pela Administração Municipal.

2.3. O Valor estimado para execução dos serviços utilizara como parâmetro o balizamento de preços utilizados e disposto no termo de referência, de concordância da Credenciada.

3. DOS ITENS E VALORES DO CREDENCIAMENTO:

3.1. A empresa 50.381.057 MARIA CELIA HORN apresentou credenciamento para os seguintes itens:

Item

Descrição

Quant

Und

Valor Unit.

Valor Total

1

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - CAMA ELÁSTICA (PULA PULA) - MEDINDO 3,66 METROS DE DIÂMETRO, COM PROTEÇÃO, ESCADA, DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS, INCLUINDO MONITOR ACIMA DE 16 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO, VILA SIMIONE E VILA MONTE ALTO.

70

DIA

R$ 504,75

R$ 35.332,50

2

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - FUTEBOL DE SABÃO INFLÁVEL, COM APROXIMADAMENTE 5,00 X 10,00 METROS, INCLUINDO MONITOR ACIMA DE 16 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO, VILA SIMIONE E VILA MONTE ALTO.

30

DIA

R$ 1.504,67

R$ 45.140,10

3

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - TOBOGÃ, EM PLÁSTICO KP-1000 E SP1500, INFLÁVEL, MEDINDO 4,70 X 7,00 METROS. INCLUINDO MONITOR ACIMA DE 16 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO, VILA SIMIONE E VILA MONTE ALTO.

30

DIA

R$ 1.017,40

R$ 30.522,00

4

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - TOURO MECÂNICO, ESTRUTURA EM TORNO COM COLCHÃO INFLÁVEL, MEDINDO 4,50 X 4,50 X 080 CM (COMP X LARG X ALT.). INCLUINDO MONITOR ACIMA DE 16 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO, VILA SIMIONE E VILA MONTE ALTO.

30

DIA

R$ 1.985,25

R$ 59.557,50

5

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - PISCINA DE BOLINHA COM DIMENSÃO MÍNIMAS DE 1,80 M X 2,00 M X 2,00 M (ALT X LARG X COMP) PARA IDADE RECOMENDADA ATÉ 8 ANOS, COM BOLINHAS MULTICOLORIDAS, INCLUINDO MONITOR ACIMA DE 16 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO, VILA SIMIONE E VILA MONTE ALTO.

30

DIA

R$ 578,67

R$ 17.360,10

6

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - CASTELINHO PULA PULA INFLAVEL, DIMENSÃO MÍNIMAS 3,00 M X 3,00 M X 2,60 (COMP .X LARG. X ALTURA), INCLUINDO MONITOR ACIMA DE 16 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO, VILA SIMIONE E VILA MONTE ALTO.

30

DIA

R$ 1.048,53

R$ 31.455,90

7

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - GUERRA DE COTONETES INFLÁVEIS, INCLUINDO MONITOR ACIMA DE 16 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO, VILA SIMIONE E VILA MONTE ALTO.

30

DIA

R$ 1.107,53

R$ 33.225,90

8

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE CARRINHO DE PIPOCA COM MATERIAL INCLUSO E PROFISSIONAL PARA PRODUÇÃO/FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO 700 UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO DE PACOTE. ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO, VILA SIMIONE E VILA MONTE ALTO.

30

DIA

R$ 956,33

R$ 28.689,90

9

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE COM MATERIAL INCLUSO E PROFISSIONAL PARA PRODUÇÃO/FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO 500 UNIDADES. ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO, VILA SIMIONE E VILA MONTE ALTO.

30

DIA

R$ 1.034,33

R$ 31.029,90

10

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDO - TRENZINHO DA ALEGRIA COM CAPACIDADE PARA 12 CRIANÇAS SENTADAS, INCLUINDO MOTORISTA HABILLITADO E MONITOR ACIMA DE 16 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO, VILA SIMIONE E VILA MONTE ALTO.

30

DIA

R$ 1.513,33

R$ 45.399,90

Valor total: R$ 357.713,70 (trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e treze reais e setenta centavos)

3.2. O pagamento será realizado por meio dos valores determinados de forma unitária e conforme quantidade e tipo de serviços solicitados pelo município, respeitando os prazos previstos no edital de credenciamento e seus anexos.

4. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Com base no Termo de Referência elaborado pela secretaria solicitante a Prefeitura de Itanhangá– MT, o parâmetro estabelecido no credenciamento foi procedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21, Resolução de Consulta n° 20/2016/TCE-MT, Decreto Municipal n° 054/2023.

4.2. O valor a ser pago pela Administração após a seleção da(s) credenciada(s) será o valor divulgado na tabela prevista no Termo de Referência;

4.3. As quantidades estimadas estabelecidas serão divididas entre todas as empresas Credenciadas de forma mais proporcional possível, sendo que, as produtividades dos serviços deverão ser compatíveis entre os prazos estabelecidos pela Administração Municipal.

4.3.1. O credenciamento das empresas que apresentarem documentação em data posterior ao primeiro período de credenciamento estará sujeito a disponibilização de saldo para os itens credenciados.

4.3.2. O saldo a ser considerado para efeitos de credenciamento é o saldo ainda não utilizado pelo município, devendo, em caso de novo pedido de credenciamento, ocorrer a redistribuição dos valores não contratados entre as empresas credenciadas.

4.4. Os valores são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do presente credenciamento.

4.5. No valor a ser pago, deverão estar computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto do presente termo, isentando a contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

4.6. Somente haverá concessão de reequilíbrio econômico – financeiro, mediante comprovação de elevação do custo do transporte e dos encargos tributários incidentes sobre os referidos produtos e desde que, devidamente comprovado que o valor referencial não represente as despesas absorvidas pela empresa, que deverá apresentar planilha detalha de sua composição de preços.

5. DO GERENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO:

5.1. O gerenciamento deste Termo de Credenciamento caberá à Secretaria Municipal de Administração, competindo-lhes, ainda:

I. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento do Termo de Credenciamento, de acordo com as condições ajustadas no Edital e anexos;

II. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento do Termo de Credenciamento;

III. Convocar os credenciados conforme demandas da Administração Municipal;

IV. Promover a publicação deste Termo, após assinatura das empresas credenciadas, de acordo com a ordem de classificação e da autoridade competente; e

V. Arquivar o Termo de Credenciamento em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

6. DAS VIGÊNCIAS/PRAZOS:

6.1. O prazo de validade do credenciamento é de 12 (doze) Meses, contados a partir de 09/10/2025 até 09/10/2026.

6.2. A vigência do credenciamento será condicionada a existência de saldo quantitativo do processo.

7. DA EFICÁCIA:

7.1. O presente Termo de Credenciamento somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato nos Órgãos Oficiais.

8. DAS ALTERAÇÕES:

8.1. É vedado efetuar alteração do valor aceito pela credenciada e fixado pelo Termo de Credenciamento.

8.2. A Administração Municipal poderá liberar a Credenciada do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção, se comunicar o fato antes do pedido de execução de serviço pelo Órgão demandante.

8.3. Sempre que houver credenciamento de novas empresas ou saída de empresas credenciadas, o Termo de Credenciamento deverá ser atualizado e publicado com as devidas modificações.

9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO:

9.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1. Quando a empresa descumprir as condições do Termo de Credenciamento;

9.1.2. Quando não for assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Administração,

Sem justificativa aceitável;

9.1.3. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/21;

9.2. O cancelamento do Termo de Credenciamento poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do Termo, devidamente comprovados e justificados:

9.2.1. Por razão de interesse público; ou

9.2.2. A pedido dos Credenciados.

9.3. O credenciamento tem caráter precário e, por isso, a qualquer momento a Credenciada

ou a Administração poderão solicitar o descredenciamento da empresa, caso seja constatado qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente, ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

9.3.1. Neste caso, verificada a irregularidade, a credenciada será automaticamente excluída do rol dos credenciados. Sanada a irregularidade a empresa poderá solicitar novo credenciamento;

9.4. A credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso prévio, por escrito informando as suas razões, a qualquer tempo.

9.5. A empresa será descredenciada ainda nas seguintes hipóteses:

a) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas Credenciadas;

b) Descumprimento pela Credenciada de instruções e orientações recebidas da Administração Municipal;

c) Apresentar qualquer documento falso ou com informações inverídicas, bem como a apresentação de forma fraudulenta de qualquer dos documentos técnicos exigidos implicará a imediata desqualificação da credenciada e imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;

9.6. Caso a Administração Municipal não se utilize da prerrogativa de cancelar o Termo de Credenciamento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até data a ser definida, devidamente motivada e justificada.

9.7. O cancelamento ou suspensão do Termo de Credenciamento será comunicado mediante publicação nos Órgãos Oficiais.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:

10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos demandantes, conforme disposto no Art. 92 da Lei nº 14.133/21, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo X do Edital.

10.2. Por tratar-se de Credenciamento, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação ocorrerão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.

10.3. A Credenciada deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento

Contratual.

11. DAS VEDAÇÕES:

11.1. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do Termo de Credenciamento para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.

11.2. É vedada a prorrogação do Termo de Credenciamento.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

12.2. A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.

12.3. As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas na Inexigibilidade Nº 010/2025, e seus anexos, bem como àquelas previstas no instrumento contratual.

12.4. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 e no Decreto Municipal que regulamenta a NLLC;

13. DO FORO:

13.1. As partes elegem o foro de Tapurah - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itanhangá – MT, 09 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL ITANAHNGÁ

Emerson Sabatine – Prefeito Municipal

CREDENCIANTE

50.381.057 MARIA CELIA HORN

Maria Célia Horn – Proprietária

CREDENCIADA