TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 001/2025
“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ALTO TAQUARI APPRAT, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 1108/2020 E 1249/2021.”
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, portadora do RG n.º 117764504 SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º 049.818.698-94, residente e domiciliada à Rua Onecidio Manuel de Rezende, n.º 52, centro, na cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ALTO TAQUARI - APPRAT, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.343.374/0001-99, com sede no município de Alto Taquari, a Rua Jose Rodrigues, 667, Centro, neste ato representado por seu presidente, o Sr. SEBASTIÃO MIRANDA ABREU, portador do Documento de Identidade RG nº 4740323 DGPC-GO e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 010.304.891-06, residente e domiciliado na Rua Deputado Jonas Pinheiro, 851, Bairro Parque Taquari, na cidade de Alto Taquari, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de conformidade com a Lei Municipal n.º 1108/2020 e 1249/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO ADITIVO DE VALOR
Fica aditivado o valor mensal do presente Termo de Convênio em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem acrescidos aos repasses realizados a partir desta data. Dessa forma, o valor total a ser repassado mensalmente passa a ser de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em conformidade com o parecer jurídico e dentro do limite estabelecido pela Lei Municipal nº 1.249/2021.
Alto Taquari-MT, 08 de outubro de 2025.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
(Concedente)
SEBASTIÃO MIRANDA ABREU
Presidente da APPRAT
(Convenente)
Testemunhas:
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CPF:
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