LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO nº 33/2025 - AREIA 700 TON
LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 33/2025
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento na lei 14.133/20221
CONSIDERANDO que o Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 033/2025, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE AREIA 700 TON PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
CONSIDERANDO No dia 15 de agosto de 2025, às 09h00min, foi realizada sessão pública referente ao processo licitatório destinado à aquisição de 700 (setecentas) toneladas de areia. Na ocasião, registrou-se a participação de duas licitantes que concorreram regularmente no certame.
CONSIDERANDO As duas empresas que participaram da fase de lances deste certame não apresentaram a documentação exigida para a fase de habilitação, conforme previsto no edital. Em razão disso, foram consideradas inabilitadas para dar continuidade ao processo licitatório.
Diante da inobservância dos requisitos de habilitação, as duas licitantes foram declaradas inabilitadas, restando impossibilitada a adjudicação do objeto licitado.
Assim sendo, declara-se FRACASSADA a presente licitação, nos termos da legislação vigente, ficando o processo à disposição para as providências administrativas cabíveis quanto à repetição ou reavaliação da contratação pretendida.
RESOLVE:
1. Determinar o arquivamento do presente processo.
2. Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21.
3. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Santa Rita do Trivelato – MT, 10 de outubro de 2025
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal