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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

PORTARIA Nº 382/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº 382/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

DISPOE SOBRE PRORROGAÇÃO DA INSTAURAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), INSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e Seção III e seus Artigos da Lei nº 938/2024;

CONSIDERANDO, o que o Estatuto do Servidor Público Municipal onde impõem que o servidor deve exercer com presteza e eficiência suas atividades;

CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo da Instauração do Processo Administrativo Disciplinar, de nº 001/2025 em face do (a) servidor (a) público (a) G. M. P. a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo legal.

Art. 2º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 150 (cento e cinquenta) dias.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito, 11 de setembro de 2025.

José Antônio Domingos Cardoso

Prefeito Municipal